RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, que estabelece
procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas
de expediente de sua competência.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/07/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da
Constituição Estadual, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1][2][3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º –O artigo 2º da
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....
I – aos
Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams
ou o Diretor de Apoio Administrativo da Suppri, no
caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos
Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam,
no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – aos Supervisores das
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de
intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas
de expediente de responsabilidade e trâmite no Regional, ou aos Diretores da
sede do IEF, no caso de taxas de expediente cobradas no âmbito dos processos
instruídos nas Diretorias Técnicas;
IV – ao
Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento
de Minas;
V - aos
Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams
e ao Diretor de Autos de Infração da Semad, ao
Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos
administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva
competência;
VI – ao
Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad ou ao
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e do Igam, no caso de demais
taxas devidas.
Parágrafo único – as
declarações referentes aos casos previstos no inciso III serão emitidas pelos
Coordenadores dos Núcleos Técnicos das Unidades Regionais de Florestas e
Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e validadas pelos Supervisores
ou Diretores, no âmbito de suas respectivas competências. ”
Art. 2º. A
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa
a vigorar acrescida do artigo 6º:
“Art. 6º. A ordenação da
despesa será realizada pelas autoridades a seguir indicadas:
I – aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos
Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao
licenciamento;
II – ao
Diretor de Administração e Finanças do Igam, no caso
das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – ao Diretor de
Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas
por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
IV - aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Superintendente de Controle
Processual da Semad, ao Diretor de Administração e
Finanças da Feam e Igam, no
caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração
processados no âmbito de sua respectiva competência;
V – ao
Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade
destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad,
IEF, Feam ou Igam.
Parágrafo único – A ordenação
da despesa relativa às taxas de intervenção ambiental desvinculadas do
licenciamento ambiental e demais taxas de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou sede do IEF será centralizada no Gabinete
Art. 3º -Ficam alterados os
Anexos I e II, de que tratam os arts. 3º e 4º da
Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.
Art. 4º –Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de
2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO
DE TAXAS DE EXPEDIENTE
Ao ________________________________ (identificar)
Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram
(identificar)
Diretor de Apoio Administrativo da Suppri
Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas
(identificar)
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade do IEF (identificar)
Diretor da sede do IEF (identificar)
Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de
barragens da Feam
Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram
(identificar)
Diretor de Autos de Infração da Semad,
Coordenador do Núcleo de
Autos de Infração da Feam, Igam ou IEF (identificar)
Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e
Finanças da Feam ou do Igam
(identificar).
1)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
||
Empreendimento/Empreendedor: |
||
Representante
legal: |
||
CNPJ: |
CPF: |
RG: |
Endereço
completo: |
||
Bairro: |
CEP: |
|
Município: |
UF: |
|
E-mail: |
||
Telefone
para contato: ( ) |
O requerente acima identificado solicita, nos termos do
art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de
declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga
em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso),
pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) não realização do
serviço.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de
restituição: ________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas
são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas
informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena:
reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui
crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição
social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena -
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).
___________________________________, ___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos
pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO
II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE
EXPEDIENTE
1 Dados
do Requerente |
||
Nome ou
Razão Social |
||
CPF ou
CNPJ |
||
Logradouro
(rua, avenida, etc.) |
Número |
|
Complemento
(apt, sala, andar |
Bairro/Distrito |
CEP |
Município |
UF |
Telefone/Contato |
2
Declaração |
||
Declaro,
nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor
por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo: (
)
pagamento em duplicidade; (
)
pagamento a maior que o devido; (
)
não realização do serviço; (
)
indeferido Uma vez aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda a
restituição dos créditos ora indicados e cumpridas as formalidades
administrativas, autorizo o lançamento da despesa para ordenação |
3 Fundamentos |
__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ |
Assinatura:_______________________________
MASP |
Data:
____/____/____ |