RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020.

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/07/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º –O artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º....

I – aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams ou o Diretor de Apoio Administrativo da Suppri, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;

II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de expediente de responsabilidade e trâmite no Regional, ou aos Diretores da sede do IEF, no caso de taxas de expediente cobradas no âmbito dos processos instruídos nas Diretorias Técnicas;

IV – ao Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;

V - aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams e ao Diretor de Autos de Infração da Semad, ao Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência;

VI – ao Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad ou ao Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e do Igam, no caso de demais taxas devidas.

Parágrafo único – as declarações referentes aos casos previstos no inciso III serão emitidas pelos Coordenadores dos Núcleos Técnicos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e validadas pelos Supervisores ou Diretores, no âmbito de suas respectivas competências. ”

Art. 2º. A Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 6º:

“Art. 6º. A ordenação da despesa será realizada pelas autoridades a seguir indicadas:

I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento;

II – ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

III – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;

IV - aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Superintendente de Controle Processual da Semad, ao Diretor de Administração e Finanças da Feam e Igam, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência;

V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.

Parágrafo único – A ordenação da despesa relativa às taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou sede do IEF será centralizada no Gabinete

Art. 3º -Ficam alterados os Anexos I e II, de que tratam os arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.

Art. 4º –Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE

Ao ________________________________ (identificar)

Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)

Diretor de Apoio Administrativo da Suppri

Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas (identificar)

Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF (identificar)

Diretor da sede do IEF (identificar)

Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam

Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)

Diretor de Autos de Infração da Semad, Coordenador do Núcleo de

Autos de Infração da Feam, Igam ou IEF (identificar)

Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad

Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam ou do Igam (identificar).

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Empreendimento/Empreendedor:

Representante legal:

CNPJ:

CPF:

RG:

Endereço completo:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

E-mail:

Telefone para contato: ( )

 

O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior;

( ) não realização do serviço.

Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição: ________________________________________________________________________________________________________________

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).

___________________________________, ___/___/_____

(município) (data)

__________________________________

(assinatura)

(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE

1 Dados do Requerente

Nome ou Razão Social

CPF ou CNPJ

Logradouro (rua, avenida, etc.)

Número

Complemento (apt, sala, andar

Bairro/Distrito

CEP

Município

UF

Telefone/Contato

2 Declaração

Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior que o devido;

( ) não realização do serviço;

( ) indeferido Uma vez aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda a restituição dos créditos ora indicados e cumpridas as formalidades administrativas, autorizo o lançamento da despesa para ordenação

 

3 Fundamentos

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

Assinatura:_______________________________ MASP

 

Data: ____/____/____

 



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016