PORTARIA
ARSAE Nº 195, DE 16 DE JULHO DE 2020
Autoriza a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de
usuários da Copasa no Município de Timóteo.
(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” –
18/07/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de
2020 e
Considerando as disposições da
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do
Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13,
incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições
legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do
Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no
Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de
fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de esgotamento
sanitário durante determinados períodos, conforme Relatórios de Fiscalização
Operacional GFO nº 45/2020;
Considerando que o Relatório
de Fiscalização Econômica GFE nº 16/2020 apontou inconsistência na cobrança,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado.[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos
do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a
instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente de usuários da Copasa no Município de Timóteo a título de
Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado.
Art. 2º Designar o Gabinete da
ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo,
com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação
com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante
do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de
Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO
proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o
objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos
dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de
2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-GERAL
DA ARSAE-MG