RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2985, 15 DE JULHO DE 2020.
Constitui
equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação
na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais –24/07/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais; com fulcro na Lei Estadual nº 14.167 de
10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008; e
considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002: [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.
1º - Constituir a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos
processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Semad,
compostas pelos servidores abaixo designados:
I -
EQUIPE DE PREGOEIROS:
Erick Luandy da Silva MASP: 1374569-0(Sede - Belo Horizonte);
Janaína
Aparecida Martins de Queiroz MASP: 1387921-8 (Sede – Belo Horizonte);
Hugo
Leonardo Andrade Coutinho MASP: 1146913-7 (Supram Norte de Minas - Montes
Claros);
Lucinei Cárpio Botelho MASP: 1278313-0 (Supram Norte de Minas - Montes
Claros);
Patrícia
Soares Aguiar Gonçalves MASP: 1174703-7 (Supram Norte de Minas - Montes
Claros);
Cristiane
Borges de Freitas MASP: 1378420-2 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);
Wesley
Alexandre de Paula - MASP: 1107056-2 (Supram Jequitinhonha - Diamantina);
Vitor
Augusto Gomes Diniz MASP: 1364978-5 (Supram Leste Mineiro - Governador
Valadares);
Liliane
Moura Silva Magalhães MASP: 1201453-6 (Supram Leste Mineiro - Governador
Valadares);
Sílvia
Cristiane Lacerda Barra MASP: 1167076-7 (Supram Zona da Mata - Ubá);
Leandro
Pádua de Oliveira MASP: 1403417-7 (Supram Zona da Mata - Ubá);
Daniella
Florentino Costa MASP: 1182746-6 (Supram Sul de Minas - Varginha)
Flávia
Mara dos Santos Lopes MASP: 1021370-0 (Supram Alto São Francisco -
Divinópolis);
Rodrigo
Machado Oliveira MASP: 1372864-7 (Supram Alto São Francisco - Divinópolis);
Marcelo
Silva Simões MASP: 1365442-1 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -
Uberlândia);
Adriano
Teixeira de Lourenço MASP:1367505-3 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
- Uberlândia);
Ariane
Alzamora Lima MASP: 1403524-0 (Supram Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);
Cleibson
Rodrigues de Oliveira MASP: 1124163-5 (Supram Noroeste de Minas - Unaí);
Sara Noadia de Oliveira MASP: 1368869-2 (Supram Noroeste de Minas
- Unaí).
II -
EQUIPE DE APOIO:
Cynthia
de Souza Lima MASP: 1400783-5 (Sede - Belo Horizonte);
Kelly
Felício Fernandes MASP: 1364989-2 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);
Werllesson
Santos Martins MASP: 1367578-0 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);
Izabela
Cristina Carvalho Sales MASP: 1368356-0 (Supram Jequitinhonha - Diamantina);
Rita
de Cássia Almeida de Paula MASP: 1482140-9(Supram Jequitinhonha - Diamantina);
Flávio
de Mello Carvalho MASP: 1378568-8 (Supram Leste Mineiro - Governador
Valadares);
Jaqueline
Lemos Borges MASP: 1380618-7 (Supram Leste Mineiro - Governador Valadares);
Leandro
Pereira Raimundo MASP: 1384129-1 (Supram Zona da Mata - Ubá);
Débora
de Oliveira Gonçalves MASP: 1194016-0 (Supram Zona da Mata - Ubá);
Wander
José Torres de AzevedoMASP: 1152595-3(Supram Zona da Mata
- Ubá);
Felipe
Luis Del Penho Souza -
MASP: 1374208-5.(Supram Zona da Mata - Ubá);
Leandro
Freire Alfredo MASP: 1364414-1 (Supram Sul de Minas - Varginha);
Liliane
Mendonça Campos MASP: 1021034-2 (Supram Sul de Minas - Varginha);
Leandro
Ferreira dos Santos MASP: 1352858-3 (Supram Alto São Francisco - Divinópolis);
Chenia Maria
Alves Ferreira MASP:1368470-9 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -
Uberlândia);
Ilma
Soares da Silva MASP: 388711-4 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -
Uberlândia);
Leonardo
de Freitas Villela MASP: 1367487-4 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -
Uberlândia);
Adriano
Silva Di Blasio MASP 1368573-0(Supram Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);
Maria
Inez Dayrell MASP: 1020758-7 (Supram Noroeste de
Minas - Unaí);
Laís
Alves Pimenta Silva MASP: 1364516-3 (Supram Noroeste de Minas - Unaí);
§ 1º -
Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro,
poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo
único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º -
A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam ocaputdeste
artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente
Resolução, admitindo-se reconduções.
Art.
2º - Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos
pregões a que forem designados.
Art.
3º - As normas desta Resolução se aplicam a todas as unidades administrativas,
no âmbito da Semad.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de julho de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável