RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2985, 15 DE JULHO DE 2020.

Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –24/07/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; com fulcro na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008; e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002: [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Semad, compostas pelos servidores abaixo designados:

I - EQUIPE DE PREGOEIROS:

Erick Luandy da Silva MASP: 1374569-0(Sede - Belo Horizonte);

Janaína Aparecida Martins de Queiroz MASP: 1387921-8 (Sede – Belo Horizonte);

Hugo Leonardo Andrade Coutinho MASP: 1146913-7 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Lucinei Cárpio Botelho MASP: 1278313-0 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Patrícia Soares Aguiar Gonçalves MASP: 1174703-7 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Cristiane Borges de Freitas MASP: 1378420-2 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Wesley Alexandre de Paula - MASP: 1107056-2 (Supram Jequitinhonha - Diamantina);

Vitor Augusto Gomes Diniz MASP: 1364978-5 (Supram Leste Mineiro - Governador Valadares);

Liliane Moura Silva Magalhães MASP: 1201453-6 (Supram Leste Mineiro - Governador Valadares);

Sílvia Cristiane Lacerda Barra MASP: 1167076-7 (Supram Zona da Mata - Ubá);

Leandro Pádua de Oliveira MASP: 1403417-7 (Supram Zona da Mata - Ubá);

Daniella Florentino Costa MASP: 1182746-6 (Supram Sul de Minas - Varginha)

Flávia Mara dos Santos Lopes MASP: 1021370-0 (Supram Alto São Francisco - Divinópolis);

Rodrigo Machado Oliveira MASP: 1372864-7 (Supram Alto São Francisco - Divinópolis);

Marcelo Silva Simões MASP: 1365442-1 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Adriano Teixeira de Lourenço MASP:1367505-3 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Ariane Alzamora Lima MASP: 1403524-0 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Cleibson Rodrigues de Oliveira MASP: 1124163-5 (Supram Noroeste de Minas - Unaí);

Sara Noadia de Oliveira MASP: 1368869-2 (Supram Noroeste de Minas - Unaí).

II - EQUIPE DE APOIO:

Cynthia de Souza Lima MASP: 1400783-5 (Sede - Belo Horizonte);

Kelly Felício Fernandes MASP: 1364989-2 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Werllesson Santos Martins MASP: 1367578-0 (Supram Norte de Minas - Montes Claros);

Izabela Cristina Carvalho Sales MASP: 1368356-0 (Supram Jequitinhonha - Diamantina);

Rita de Cássia Almeida de Paula MASP: 1482140-9(Supram Jequitinhonha - Diamantina);

Flávio de Mello Carvalho MASP: 1378568-8 (Supram Leste Mineiro - Governador Valadares);

Jaqueline Lemos Borges MASP: 1380618-7 (Supram Leste Mineiro - Governador Valadares);

Leandro Pereira Raimundo MASP: 1384129-1 (Supram Zona da Mata - Ubá);

Débora de Oliveira Gonçalves MASP: 1194016-0 (Supram Zona da Mata - Ubá);

Wander José Torres de AzevedoMASP: 1152595-3(Supram Zona da Mata - Ubá);

Felipe Luis Del Penho Souza - MASP: 1374208-5.(Supram Zona da Mata - Ubá);

Leandro Freire Alfredo MASP: 1364414-1 (Supram Sul de Minas - Varginha);

Liliane Mendonça Campos MASP: 1021034-2 (Supram Sul de Minas - Varginha);

Leandro Ferreira dos Santos MASP: 1352858-3 (Supram Alto São Francisco - Divinópolis);

Chenia Maria Alves Ferreira MASP:1368470-9 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Ilma Soares da Silva MASP: 388711-4 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Leonardo de Freitas Villela MASP: 1367487-4 (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Adriano Silva Di Blasio MASP 1368573-0(Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Uberlândia);

Maria Inez Dayrell MASP: 1020758-7 (Supram Noroeste de Minas - Unaí);

Laís Alves Pimenta Silva MASP: 1364516-3 (Supram Noroeste de Minas - Unaí);

§ 1º - Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro, poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º - A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam ocaputdeste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Resolução, admitindo-se reconduções.

Art. 2º - Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados.

Art. 3º - As normas desta Resolução se aplicam a todas as unidades administrativas, no âmbito da Semad.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002

[3] Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008

[4] Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993

[5] Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002