DECRETO Nº 48.017, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/07/2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,[1][2][3][4][5][6][7][8][9]

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de agosto de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002

[3] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020

[5] Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020

[6] Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020

[7] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020

[8] Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020

[9] Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.554, de 17 de julho de 2020