PORTARIA
IGAM N° 40, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria Igam n° 15, de 16 de março de 2020, que regula- menta o
disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta- mento da situação de
emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos
órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
(Publicação –
“Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 08/08/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes confere
o inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo
em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]
RESOLVE
Art. 1º − Fica alterada
a redação do inciso XXX do art. 2º da Portaria Igam
n° 15/2020:
“Art. 2° - (...)
XXX – a realização de viagens
das equipes de hidrometria.”
Art. 2º − Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de agosto
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM