PORTARIA IGAM N° 40, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria Igam n° 15, de 16 de março de 2020, que regula- menta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta- mento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

(Publicação – “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 08/08/2020)

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]

 

RESOLVE

 

Art. 1º − Fica alterada a redação do inciso XXX do art. 2º da Portaria Igam n° 15/2020:

“Art. 2° - (...)

XXX – a realização de viagens das equipes de hidrometria.”

Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020