PORTARIA
IGAM N° 54 DE 04 DE SETEMBTO DE 2020
Altera a Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, que institui a Comissão
Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de outorga coletiva de direito de
uso de recursos hídricos superficiais em áreas declaradas de conflito pelo uso
dos recursos hídricos.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020,[1]
RESOLVE:
Art. 1º – O caput, bem como os
§§ 3º e 4º do artigo 5º da Portaria Igam n° 26, de 05
de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A CGL poderá
delegar as suas atribuições definidas pela presente portaria para uma
associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus
membros, por unanimidade.
(...)
§ 3º – A revogação da
delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela
maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à
associação e à Secretaria Executiva da CGL.
§ 4º – A revogação da delegação,
nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições
originárias da CGL.”.
Art. 2º – Revogar o §2º do
artigo 5º da Portaria Igam n° 26, de 2020.
Art. 3º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam