PORTARIA IGAM N° 54 DE 04 DE SETEMBTO DE 2020

 

Altera a Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, que institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos superficiais em áreas declaradas de conflito pelo uso dos recursos hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O caput, bem como os §§ 3º e 4º do artigo 5º da Portaria Igam n° 26, de 05 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – A CGL poderá delegar as suas atribuições definidas pela presente portaria para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus membros, por unanimidade.

(...)

§ 3º – A revogação da delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à associação e à Secretaria Executiva da CGL.

§ 4º – A revogação da delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições originárias da CGL.”.

Art. 2º – Revogar o §2º do artigo 5º da Portaria Igam n° 26, de 2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020