RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.001, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Revoga a Resolução Semad nº 027, de 07 de dezembro de 1998, a Resolução Semad nº 891, de 13 de fevereiro de 2009 e a Resolução Semad nº 892, de 13 de fevereiro de 2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –15/09/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o previsto no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental, estabelecidas na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

CONSIDERANDO a competência do Instituto Estadual de Florestas – IEF – de executar as atividades relativas à criação, à implantação, à proteção e à gestão das unidades de conservação, conforme previsto no Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta os incisos I, II, III e VII do §1º do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação – UC –, de que trata o §3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.941, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre o procedimento de autorização ou ciência do órgão responsável pela administração da UC no âmbito do licenciamento ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a incompatibilidade das Resoluções Semad nº 891 e nº 892, de 13 de fevereiro de 2009, com as diretrizes emanadas pela Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, pela Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e pelo Decreto nº 47.441, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO a revogação do dispositivo regulamentado pela Resolução Semad nº 892, de 2009, qual seja, o §2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, pelo Decreto nº 47.137, de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução Semad nº 2.890, de 04 de novembro de 2019, que institui o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

CONSIDERANDO o previsto no art. 18 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;

CONSIDERANDO o fato das certidões públicas terem prazos relativos;

CONSIDERANDO a impossibilidade da estipulação de prazo de validade pela Semad em documentos produzidos por outros órgãos públicos; [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas:

I – a Resolução Semad nº 027, de 07 de dezembro de 1998, que estabelece procedimentos para a manifestação prévia do Conselho Consultivo da APA-SUL em relação aos pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos no âmbito da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

II – a Resolução Semad nº 891, de 13 de fevereiro de 2009, que estabelece critérios de aceitação de certidões para instrução dos processos de regularização ambiental, e dá outras providências;

III – a Resolução Semad nº 892, de 13 de fevereiro de 2009, que regulamenta o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, e estabelece procedimentos sobre certidão de dispensa e dá outras providências.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2020

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[5] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[6] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[7] Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010

[8] Decreto nº 47.441, de 31 de julho de 2018

[9] Resolução Semad nº 891, de 2009

[10] Resolução Semad nº 892, de 2009

[11] Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

[12] Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019

[13] Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008

[14] Decreto nº 47.137, de 24 de janeiro de 2017

[15] Resolução Semad nº 2.890, de 04 de novembro de 2019

[16] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018