RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.001, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga a Resolução Semad nº 027, de 07 de dezembro de 1998, a Resolução Semad nº 891, de 13 de fevereiro de 2009 e a Resolução Semad nº 892, de 13 de fevereiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –15/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEMEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista
no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem
como o previsto no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro
de 2020,
CONSIDERANDO as competências
do Conselho Estadual de Política Ambiental, estabelecidas na Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras
providências, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
CONSIDERANDO a competência do
Instituto Estadual de Florestas – IEF – de executar as atividades relativas à
criação, à implantação, à proteção e à gestão das unidades de conservação,
conforme previsto no Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no §3º
do art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta os
incisos I, II, III e VII do §1º do art. 225 da Constituição da República
Federativa do Brasil, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe, no âmbito do
licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela
administração da Unidade de Conservação – UC –, de que trata o §3º do art. 36
da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão
responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de
empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 47.941, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre o procedimento de
autorização ou ciência do órgão responsável pela administração da UC no âmbito
do licenciamento ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
incompatibilidade das Resoluções Semad nº 891 e nº
892, de 13 de fevereiro de 2009, com as diretrizes emanadas pela Lei Federal nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, pela Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que
dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e pelo Decreto nº 47.441, de 31
de julho de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do
Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO a revogação do
dispositivo regulamentado pela Resolução Semad nº
892, de 2009, qual seja, o §2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho
de 2008, pelo Decreto nº 47.137, de 24 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução Semad nº 2.890, de 04 de novembro de 2019, que institui o
Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA – no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 18 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;
CONSIDERANDO o fato das certidões públicas terem prazos relativos;
CONSIDERANDO a impossibilidade
da estipulação de prazo de validade pela Semad em
documentos produzidos por outros órgãos públicos; [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a
Resolução Semad nº 027, de 07 de dezembro de 1998,
que estabelece procedimentos para a manifestação prévia do Conselho Consultivo
da APA-SUL em relação aos pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos
no âmbito da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo
Horizonte;
II – a
Resolução Semad nº 891, de 13 de fevereiro de 2009,
que estabelece critérios de aceitação de certidões para instrução dos processos
de regularização ambiental, e dá outras providências;
III – a Resolução Semad nº 892, de 13 de fevereiro de 2009, que regulamenta o
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, e estabelece
procedimentos sobre certidão de dispensa e dá outras providências.
Art. 2º – Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável