PORTARIA IGAM N° 53, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 001/2008 Bacia Hidrográfica do Córrego Engenho Velho, no Município de Paracatu.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC nº 001/2008 Bacia Hidrográfica do Córrego Engenho Velho, no Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Engenho Velho”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Bastiaan Anton van Den Hoeck

400 .378 .866-49

Bruno Alberto Cardoso

229 .988 .610-91

Helene Cardoso Fonseca

144 .936 .400-49

João Benício Cardoso

144 .941 .160-68

Joaquim de Moura Santiago Neto

067 .911 .151-49

Johannes Josephus Boekhort

400 .389 .396-49

Joost Bastian van Den Hoeck

442 .702 .326-68

Maria das Dores Lemos da Silva

132 .256 .798-01

Paulo Arthur Chaim Sabonge

214 .971 .328-43

 

Bastiaan Anton Van Den Hoeck

400.378.866-49

Bruno Alberto Cardoso

229.988.610-91

Helene Cardoso Fonseca

144.936.400-49

João Benício Cardoso

144.941.160-68

Joaquim de Moura Santiago Neto

067.911.151-49

Johannes Josephus Boekhort

400.389.396-49

Joost Bastian Van Den Hoeck

011.945.666-42

Maria das Dores Lemos da Silva

132.256.798-01

Paulo Arthur Chaim Sabonge

214.971.328-43

Landulfo Faleiros Cardoso

328.278.496-15

José Maria de Lemos

400.367.076-00

(Redação dada pela Portaria Igam nº 67, de 08 de outubro de 2020)

 

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu(CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Engenho Velho.

Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Igam