PORTARIA
IEF Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
Altera o Anexo Único da
Portaria IEF n°34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normas e diretrizes
de uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadual de Florestas e dá outras providências.
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 12/09/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº
20.922 de 2013, na Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal
nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto
de 2002.[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da
Portaria IEF n° 34 de 28 de junho de 2018, fica acrescido da seguinte redação:
PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE
– PELG
Especificação |
Valor
(em Reais) |
01
– Ingresso para visitantes (por pessoa) |
5,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro
de 2020
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF