PORTARIA IEF Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

 

Altera o Anexo Único da Portaria IEF n°34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normas e diretrizes de uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 12/09/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 20.922 de 2013, na Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria IEF n° 34 de 28 de junho de 2018, fica acrescido da seguinte redação:

PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE – PELG

Especificação

Valor (em Reais)

01 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

5,00

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020

[2] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922 de 2013

[4] Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011

[5] Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000

[6] Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002