PORTARIA
ARSAE Nº 206, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza
a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente pela Copasa no Município de Borda da Mata.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 19/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.47.884, de 13 de março de
2020 e
Considerando as disposições da
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do
Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13,
incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições
legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do
Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução ARSAE-MG
nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no
Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de
fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de esgotamento
sanitário durante determinados períodos, conforme Relatório de Fiscalização
Operacional GFO nº 70/2020;
Considerando que o Relatório
de Fiscalização Econômica GFE nº 22/2020 apontou inconsistência na cobrança,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado.[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos
do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a
instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente de usuários da COPASA no Município Borda da Mata a título de
Esgotamento Dinâmico com coleta - EDC e Esgotamento Dinâmico com coleta e
tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 a junho de 2020.
Art. 2º Designar o Gabinete da
ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo,
com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação
com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante
do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro
de 2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral