RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEPLAG/SEGOV/SEINFRA/SEDE/FJP/ARSAE/BDMG/INDI/IGAM Nº 2.994, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho para criação das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DEINFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS, o DIRETORPRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS, e a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.214, de 30 de junho de 2017, o inciso I do art. 13 do Decreto n° 47.884, de 13 de março de 2020,o inciso I do art. 19 do Estatuto Social Consolidado do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, o inciso I do art. 17 do Contrato Social do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – para propor a criação das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais, bem como analisar as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com vistas a subsidiar as ações do Estado na tratativa do tema.

Parágrafo único – O GT terá as seguintes atribuições:

I – propor as Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais, tendo como premissa a sua sustentabilidade técnico financeira;

II – elaborar proposta de minuta de ato normativo para instituição das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais;

III – analisar as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020, e as suas implicações sobre a política de saneamento adotada pelo Estado de Minas Gerais;

IV – propor, se for o caso, a regulamentação do instrumento em nível estadual.

Art. 2º – O GT será composto por até três servidores dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - que exercerá a função de coordenação;

II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

III – Secretaria de Estado de Governo - Segov;

IV – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade- Seinfra;

V– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;

VI – Fundação João Pinheiro - FJP;

VII – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae;

VIII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

IX – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Indi;

X – Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.

§ 1º – As designações dos servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, em até trinta dias da publicação desta resolução, e encaminhadas ao coordenador do grupo que fará sua publicação.

§ 2º – Poderão ser consultados representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos.

§ 3º – Caberá à Semad definir a agenda de reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º – O GT atuará pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta resolução conjunta, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º – A atividade do GT será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus membros.

Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Otto Alexandre Levy Reis

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

Igor Mascarenhas Eto

Secretário de Estado de Governo;

Fernando Scharlack Marcato

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

Cássio Rocha de Azevedo

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

Helger Marra Lopes

Presidente da Fundação João Pinheiro;

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;

Sérgio Gusmão Suchodolski

Diretor-Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;

Thiago Coelho Toscano

Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto n° 47.214, de 30 de junho de 2017

[3] Decreto n° 47.884, de 13 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020