RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEPLAG/SEGOV/SEINFRA/SEDE/FJP/ARSAE/BDMG/INDI/IGAM
Nº 2.994, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho
para criação das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas
Gerais.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO
DEINFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE
MINAS GERAIS, o DIRETORPRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS,
o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS,
e a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.214, de 30 de junho de 2017,
o inciso I do art. 13 do Decreto n° 47.884, de 13 de março de 2020,o inciso I
do art. 19 do Estatuto Social Consolidado do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais, o inciso I do art. 17 do Contrato Social do Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, e o inciso I do art. 9º do Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído
Grupo de Trabalho – GT – para propor a criação das Unidades Regionais de
Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais, bem como analisar as alterações
trazidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com vistas a
subsidiar as ações do Estado na tratativa do tema.
Parágrafo único – O GT terá as
seguintes atribuições:
I – propor
as Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais, tendo
como premissa a sua sustentabilidade técnico financeira;
II – elaborar
proposta de minuta de ato normativo para instituição das Unidades Regionais de
Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais;
III – analisar as alterações
trazidas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020, e as suas implicações sobre a
política de saneamento adotada pelo Estado de Minas Gerais;
IV – propor,
se for o caso, a regulamentação do instrumento em nível estadual.
Art. 2º – O GT será composto
por até três servidores dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -
que exercerá a função de coordenação;
II – Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - Seplag;
III – Secretaria de Estado de
Governo - Segov;
IV – Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade- Seinfra;
V– Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - Sede;
VI – Fundação João Pinheiro -
FJP;
VII – Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae;
VIII – Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
IX – Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Indi;
X – Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - Igam.
§ 1º – As designações dos
servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo
dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, em até trinta dias da publicação
desta resolução, e encaminhadas ao coordenador do grupo que fará sua
publicação.
§ 2º – Poderão ser consultados
representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, para prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos.
§ 3º – Caberá à Semad definir a agenda de reuniões, determinar as pautas de
deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao
cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º – O GT atuará pelo
prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta resolução
conjunta, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º – A atividade do GT
será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus
membros.
Art. 5º – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro
de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e
Gestão;
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo;
Fernando Scharlack
Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade;
Cássio Rocha de Azevedo
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico;
Helger Marra
Lopes
Presidente da Fundação João Pinheiro;
Antônio Claret
de Oliveira Júnior
Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;
Sérgio Gusmão Suchodolski
Diretor-Presidente do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais;
Thiago Coelho Toscano
Diretor-Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas