RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.011, 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Divulga a relação de
municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de Saneamento
Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos dados
apurados no 2º trimestre de 2020, para fins de cálculo e distribuição do ICMS
no 4º trimestre de 2020.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2020)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de
janeiro de 2009;Considerando os dados apurados através da Fundação João
Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB.
nº 402/2020, de 08 de Setembro de 2020), com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades
de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - A relação dos municípios habilitados
e respectivos Índice de Conservação (IC), de Saneamento Ambiental (ISA), de
Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA), relativos aos dados apurados no 2º
trimestre de 2020, de acordo com o Art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de
12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS
Ecológico referentes ao 4º trimestre de 2020, será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável