RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.011, 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Divulga a relação de municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de Saneamento Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos dados apurados no 2º trimestre de 2020, para fins de cálculo e distribuição do ICMS no 4º trimestre de 2020.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2020)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;Considerando os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB. nº 402/2020, de 08 de Setembro de 2020), com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);[1][2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação (IC), de Saneamento Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA), relativos aos dados apurados no 2º trimestre de 2020, de acordo com o Art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 4º trimestre de 2020, será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009