RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.010, 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Divulga dados cadastrais
apurados no 2º trimestre de 2020, referentes aos sistemas de saneamento
ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de
conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado
de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I, II e III da Lei nº 18.030, de 12
de janeiro de 2009.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais"
- 30/09/2020)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de
janeiro de 2009;Considerando os dados apurados através da Fundação João
Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB.nº 402/2020, de 08 de setembro de 2020), com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades
de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se
cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Semad, os sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e apurados no 2° trimestre de
2020, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 4º trimestre
de 2020, conforme tabelas publicadas no site da Semad
por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações,
que estão à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – Para os fins
desta Resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também, as
áreas indígenas, as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas de
proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico,
declaradas com base no Art. 13, inciso I e Art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19
de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável