PORTARIA
ARSAE-MG Nº 203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Institui grupo de trabalho com
o objetivo de promover a elaboração e implementação do Plano de Comunicação
Institucional, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de
março de 2020, e
CONSIDERANDO a definição, no
âmbito do processo de revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), do Plano Comunicação Institucional
como uma das iniciativas constantes do Portfólio Estratégico da autarquia; e
CONSIDERANDO a definição, no
âmbito do processo de revisão do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), de que será criado um grupo de
trabalho com objetivo de planejar e implementar o Plano de Comunicação
Institucional;[1]
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo
de trabalho (GT) com o objetivo de promover o planejamento e implementação do
Plano de Comunicação Institucional, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º O grupo de trabalho
terá a seguinte composição:
Barbara Almas, Masp:
1479059-6, Assessoria de Comunicação, responsável pela Coordenação;
Amanda de Campos Nascimento,
Masp: 752978-7, Gabinete;
Antônio Augusto Pereira Rosa,
Masp: 1196471-5, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Fernando Silva de Paula, Masp:
1362471-3, Gerência de Fiscalização Operacional;
Jacqueline da Silveira Santos,
Matrícula: 804269, Controladoria Seccional;
Karine Nolasco Mendonça, Masp:
1297763-3, Assessoria de Comunicação;
Marcellus Montarroyos Franklin, Masp: 1488028-0, Ouvidoria;
Marina Cupertino Xavier Silva,
Masp: 1489435-6, Assessoria de Comunicação;
Parágrafo único: O grupo de
trabalho poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG
para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será
responsável por elaborar o Plano de Comunicação Institucional, bem como
coordenar as atividades necessárias à sua execução.
Art. 4º O Grupo deverá
informar mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de
atividades e os prazos determinados pelo grupo de trabalho deverão estar
alinhados às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico Arsae-MG 2020-2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro
de 2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral