DECRETO Nº 47.932, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/04/2020)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,[1][2][3][4][5][6][7][8]

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002

[3] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020

[5] Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020

[6] Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020

[7] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020

[8] Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020