RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a
decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto no artigo 101 da
Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de
novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a
Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa Serviços de
Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - Copanor.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no sítio
eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá
ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas
unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta
resolução.
Art. 2º Utilizar o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre outubro de 2018
e agosto de 2020, de 6,00% (seis inteiros por cento), para calcular a
recomposição inflacionária dos serviços.
Art. 3º Determinar
que a Copanor apresente as opções de parcelamento no
pagamento do serviço não tarifado e condições especiais de parcelamento para os
usuários da categoria social a que se referem os §§ 7º e 8º do artigo 101 da
Resolução Arsae-MG 131/2019 em até 30 (trinta) dias
após a publicação desta resolução.
Art. 4º A Tabela de
Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada 30 (trinta) dias após a
publicação desta resolução.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de
outubro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral