PORTARIA
ARSAE Nº 211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Vespasiano.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020[1]
e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o
disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as
ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de
esgotamento sanitário durante determinado período, conforme Relatóriode
Fiscalização Operacional GFO nº 72/2020; e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 027/2020 apontou inconsistência na
cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no município de
Vespasiano.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar,
nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a
instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente de usuários da COPASA no Município de Vespasiano a título de
Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado,
conforme o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 027/2020.
Art. 2º Designar o
Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo
Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis,
em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o
cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeiraproverão
apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo
de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes
da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
setembro de 2020.
Antônio Claret
de Oliveira Júnior
Diretor-Geral