PORTARIA IEF Nº 108, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre delegação de
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de
Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no
uso da atribuição prevista no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020
e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta
Portaria.
§ 1º Caberá às
chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
§ 2º Esta delegação
de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2020.
Art. 2º O anexo desta
Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sitio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=6382.
Art.3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de
outubro de 2020.
ANTONIO
AUGUSTO MELO MALARD
Diretor Geral