PORTARIA IEF Nº 109, DE 07 DE OUTUBRO DE
2020
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes,
para o biênio 2020 - 2022.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/10/2020)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de
23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de
2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes, é
formado por 30(trinta) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 14
(quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital de convocação IEF/APAEAV Nº 01/2020, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:Prefeitura Municipal de Serro;
Suplente:Prefeitura Municipal de Serro;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Diamantina;
c) Titular:
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Rio Vermelho;
d) Titular:
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Couto de Magalhães de Minas;
e) Titular: 4º GP/2º
Pel. Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: 4º GP/2º
Pel. Polícia Militar de Meio Ambiente;
f) Titular:
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
Suplente:
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
g) Titular: Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Jequitinhonha - CBHJQ1;
Suplente: Não houve
indicação;
h) Titular: Instituto
Brasileiro de Museus;
Suplente: Instituto
Brasileiro de Museus;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Representante
de População Residente - Bruno Feu de Carvalho Pinto
da Silva;
Suplente: Não houve
indicação;
b) Titular: Instituto
de Permacultura Ecovida São Miguel;
Suplente: Instituto
de Permacultura Ecovida São Miguel;
c) Titular:
Associação Ayrumã;
Suplente: Associação Ayrumã;
d) Titular:
Associação Comunitária e Cultural Quilombola Ausente Feliz;
Suplente: Associação
Comunitária e Cultural Quilombola Ausente Feliz;
e) Titular:
Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;
Suplente: Associação
Pró-Melhoramentos do Capivari;
f) Titular:
Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;
Suplente: Associação
Cultural e Comunitária de Milho Verde;
g) Titular:
Associação Terra da Unidade;
Suplente: Associação
Terra da Unidade;
h) Titular: Sindicato
dos Produtores Rurais de Serro;
Suplente: Sindicato
dos Produtores Rurais de Serro;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentesserá exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
07 de outubro de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF