PORTARIA IEF Nº 109, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes, para o biênio 2020 - 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/10/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes, é formado por 30(trinta) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de convocação IEF/APAEAV Nº 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular:Prefeitura Municipal de Serro;

Suplente:Prefeitura Municipal de Serro;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Prefeitura Municipal de Diamantina;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas;

Suplente: Prefeitura Municipal de Rio Vermelho;

d) Titular: Prefeitura Municipal de Felício dos Santos;

Suplente: Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas;

e) Titular: 4º GP/2º Pel. Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: 4º GP/2º Pel. Polícia Militar de Meio Ambiente;

f) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

g) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Jequitinhonha - CBHJQ1;

Suplente: Não houve indicação;

h) Titular: Instituto Brasileiro de Museus;

Suplente: Instituto Brasileiro de Museus;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Representante de População Residente - Bruno Feu de Carvalho Pinto da Silva;

Suplente: Não houve indicação;

b) Titular: Instituto de Permacultura Ecovida São Miguel;

Suplente: Instituto de Permacultura Ecovida São Miguel;

c) Titular: Associação Ayrumã;

Suplente: Associação Ayrumã;

d) Titular: Associação Comunitária e Cultural Quilombola Ausente Feliz;

Suplente: Associação Comunitária e Cultural Quilombola Ausente Feliz;

e) Titular: Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;

Suplente: Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;

f) Titular: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

Suplente: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

g) Titular: Associação Terra da Unidade;

Suplente: Associação Terra da Unidade;

h) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Serro;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Serro;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentesserá exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016