PORTARIA FEAM Nº 669, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020



Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2021)[1]

 

 

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.[2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam constituídas a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM, compostas pelos servidores abaixo designados:

I - EQUIPE DE PREGOEIROS

Guilherme Henrique Dias Quirino, MASP1.458.600-2

Roberto Luís de Oliveira Silva, MASP380.696-5

II - EQUIPE DE APOIO

Marleize de Souza Barbosa, MASP1.043.881-0

Deborahda Assunção Silva, MASP1.147.941-7

Thiago Higino Lopes da Silva, MASP1.308.428-9

§ 1º Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro, poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam ocaputdeste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período subsequente.

Art. 3º Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria FEAM nº 653, publicada no IOF em 26 de outubro de 2019.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Portaria Feam nº 680, 07 de julho de 2021

[2] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987

[3] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018

[4] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016