PORTARIA FEAM Nº 669, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2020
Constitui equipe de pregoeiros
e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão,
no âmbito da FEAM e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2021)[1]
O
PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de
dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de
Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.[2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
constituídas a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos
processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM, compostas pelos
servidores abaixo designados:
I - EQUIPE DE
PREGOEIROS
Guilherme Henrique
Dias Quirino, MASP1.458.600-2
Roberto Luís de
Oliveira Silva, MASP380.696-5
II - EQUIPE DE APOIO
Marleize de Souza Barbosa, MASP1.043.881-0
Deborahda Assunção Silva, MASP1.147.941-7
Thiago Higino Lopes
da Silva, MASP1.308.428-9
§ 1º Os servidores
relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro, poderão ser
designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo único do
artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º A equipe de
pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam ocaputdeste
artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente
Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período
subsequente.
Art. 3º Os servidores
acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem
designados.
Art. 4º. Fica
revogada a Portaria FEAM nº 653, publicada no IOF em 26 de outubro de 2019.
Art. 5º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
setembro de 2020.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente