RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta Resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º O anexo desta Resolução será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=6382

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020.


Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011