RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10,
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta
Resolução.
§ 1º Caberá às
chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Esta delegação
de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2020.
Art. 2º O anexo desta
Resolução será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=6382
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de
outubro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável