RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.009, 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e[1][2][3][4][5]

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019, que Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da LGPD (GT-LGPD) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – O GT-LGPD terá a seguinte composição:

I – Marcelo de Alencar Veloso, Masp 1.275.624-3, Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da Semad, responsável pela coordenação dos trabalhos;

II – Frederico Ferreira de Figueiredo, Masp 1.342.575-6, Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da Semad, responsável pela coordenação adjunta;

III – Breno Esteves Lasmar, Masp 1.049.109-0, Gabinete Semad, membro;

IV – Milla Elís Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8, Gabinete Feam, membro;

V – Daniela Lara Martins, Masp 1.313.615-5, Gabinete IEF, membro;

VI – Marconi Rocha da Silveira, Masp 1.197.262-7, Gabinete Igam, membro;

VII –Thayná Silva Campos, Masp 1.395.761-8, Gabinete Igam, membro;

VIII – Carlos Eduardo de Morais, Masp 1.476.344-5, Controladoria Setorial, membro;

IX – Jackson Luiz Fonseca, Masp 1.214.895-3, Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Semad, membro;

X – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8, Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens da Semad, membro;

XI – Inês Sadala de Brito Melo Franco, Masp 1.152.345-3, Assessoria de Comunicação da Semad, membro.

§ 1º – O integrante do GT-LGPD deverá indicar servidor para representá-lo no caso de haver impossibilidade justificada de sua participação em algum dos trabalhos que serão desenvolvidos.

§ 2º – O GT-LGPD poderá valer-se de especialistas e servidores da Semad, da Feam, do IEF, e do Igam para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º – O GT-LGPD será responsável por elaborar um programa de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Semad, a Feam, o IEF, e o Igam estejam em conformidade com a LGPD.

Art. 4º – O GT-LGPD deverá informar mensalmente aos gabinetes da Semad, da Feam, do IEF, e do Igam sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º – O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo GT-LGPD deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.



Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

 Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente


Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas


Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016