RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.009, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação
das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes
conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto
nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e[1][2][3][4][5]
CONSIDERANDO as
disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre
a Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a
Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de
2019, que Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
instituído o Grupo de Trabalho da LGPD (GT-LGPD) com o objetivo de promover a
implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF –, e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – O GT-LGPD
terá a seguinte composição:
I – Marcelo de
Alencar Veloso, Masp 1.275.624-3, Diretoria de Infraestrutura e Suporte em
Tecnologia da Informação da Semad, responsável pela coordenação dos trabalhos;
II – Frederico
Ferreira de Figueiredo, Masp 1.342.575-6, Diretoria de Infraestrutura e Suporte
em Tecnologia da Informação da Semad, responsável pela coordenação adjunta;
III – Breno Esteves Lasmar, Masp 1.049.109-0, Gabinete Semad, membro;
IV – Milla Elís Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8, Gabinete Feam, membro;
V – Daniela Lara
Martins, Masp 1.313.615-5, Gabinete IEF, membro;
VI – Marconi Rocha da
Silveira, Masp 1.197.262-7, Gabinete Igam, membro;
VII –Thayná Silva Campos, Masp 1.395.761-8, Gabinete Igam, membro;
VIII – Carlos Eduardo
de Morais, Masp 1.476.344-5, Controladoria Setorial, membro;
IX – Jackson Luiz
Fonseca, Masp 1.214.895-3, Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da
Semad, membro;
X – Anderson Prado
Campos, Masp 1.370.162-8, Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens da
Semad, membro;
XI – Inês Sadala de
Brito Melo Franco, Masp 1.152.345-3, Assessoria de Comunicação da Semad,
membro.
§ 1º – O integrante
do GT-LGPD deverá indicar servidor para representá-lo no caso de haver impossibilidade
justificada de sua participação em algum dos trabalhos que serão desenvolvidos.
§ 2º – O GT-LGPD
poderá valer-se de especialistas e servidores da Semad, da Feam,
do IEF, e do Igam para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º – O GT-LGPD
será responsável por elaborar um programa de ações e coordenar as atividades
necessárias para que a Semad, a Feam, o IEF, e o Igam estejam em conformidade com a LGPD.
Art. 4º – O GT-LGPD
deverá informar mensalmente aos gabinetes da Semad, da Feam,
do IEF, e do Igam sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º – O
cronograma de atividades e os prazos determinados pelo GT-LGPD deverão estar
alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral
de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais,
instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29
de julho de 2019.
Art. 6º – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
setembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas