PORTARIA
IGAM Nº 64, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
Institui
a Comissão para processamento e julgamento de Credenciamento de Particulares
(pessoas físicas) regido pelo Edital de Credenciamento IGAM nº 01/2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as regras
do art. 13, II da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art.
9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base nas
regras do art. 42 da Lei Estadual n° 13.199/1999, de 29 de janeiro de 1999, e
do art. 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir,
como órgão colegiado, Comissão de Avaliação de Credenciamento de Observadores
Hídricos que terá como competência o processamento e julgamento do
credenciamento de particulares (pessoas físicas), conforme previsão do item
6.1. do Edital de Credenciamento Igam n° 01/2020, que
visa credenciar interessados em colaborar com o Igam
para a prestação de serviços de observação e coleta de dados hidrometeorológicos (coleta de dados primários) em postos
fluviométricos e/ou pluviométricos instalados em rios do território do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão de
que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
Titulares:
1. Ederson Luís
Telesforo – Masp: 1.277.950-0
2. Luiz Carlos da
Silva – Masp: 1.197.256-9
3. Wanderley Lana
Alves - Masp: 350.389-3
Suplentes:
1. Raimundo Nonato
Frota Fernandes – Masp: 1.018.453-9
2. Edson Pereira de
Andrade – Masp: 1.016.687-4
3. Fabrizia Rezende Araujo – Masp:
1.018.166-7
Art. 3º O membro da
comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do
processo de seleção quando verificar que:
I – tenha cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante que promove a análise da
documentação do credenciamento de particulares ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou
II – sua atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei Federal
12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 1º A declaração de
impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de
seleção para cadastramento de particulares.
§ 2º Na hipótese do §
1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro
substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou
continuidade do processo de seleção.
Art. 4º Para
subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º A Comissão
bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da
presente Portaria até o término dos atos decorrentes do processo de seleção
para credenciamento de particulares e conforme prazos estipulados no Edital de
Credenciamento, momento esse em que a presente portaria deixará de vigorar
independentemente de novo ato.
Art. 6º Os trabalhos
da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no Edital.
Art. 7° A Comissão
fica responsável pela análise documental das condições para o Credenciamento de
Particulares, nos termos previstos no Edital de Credenciamento IGAM nº 01/2020.
Parágrafo Único.
Caberá à Comissão o envio da documentação completa dos particulares
credenciados a serem contratados para o setor competente pela formalização dos
respectivos contratos.
Art. 8º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de
outubro de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM