PORTARIA IGAM Nº 64, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

 

Institui a Comissão para processamento e julgamento de Credenciamento de Particulares (pessoas físicas) regido pelo Edital de Credenciamento IGAM nº 01/2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/10/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as regras do art. 13, II da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base nas regras do art. 42 da Lei Estadual n° 13.199/1999, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016; [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Avaliação de Credenciamento de Observadores Hídricos que terá como competência o processamento e julgamento do credenciamento de particulares (pessoas físicas), conforme previsão do item 6.1. do Edital de Credenciamento Igam n° 01/2020, que visa credenciar interessados em colaborar com o Igam para a prestação de serviços de observação e coleta de dados hidrometeorológicos (coleta de dados primários) em postos fluviométricos e/ou pluviométricos instalados em rios do território do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

Titulares:

1. Ederson Luís Telesforo – Masp: 1.277.950-0

2. Luiz Carlos da Silva – Masp: 1.197.256-9

3. Wanderley Lana Alves - Masp: 350.389-3

Suplentes:

1. Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp: 1.018.453-9

2. Edson Pereira de Andrade – Masp: 1.016.687-4

3. Fabrizia Rezende Araujo – Masp: 1.018.166-7

Art. 3º O membro da comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I – tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante que promove a análise da documentação do credenciamento de particulares ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou

II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei Federal 12.813, de 16 de maio de 2013.

§ 1º A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção para cadastramento de particulares.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º A Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos atos decorrentes do processo de seleção para credenciamento de particulares e conforme prazos estipulados no Edital de Credenciamento, momento esse em que a presente portaria deixará de vigorar independentemente de novo ato.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no Edital.

Art. 7° A Comissão fica responsável pela análise documental das condições para o Credenciamento de Particulares, nos termos previstos no Edital de Credenciamento IGAM nº 01/2020.

Parágrafo Único. Caberá à Comissão o envio da documentação completa dos particulares credenciados a serem contratados para o setor competente pela formalização dos respectivos contratos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999