PORTARIA
IGAM Nº 63, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe
sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)
O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso das atribuições previstas no art. 9º do
Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e, tendo em vista os dispostos no §
1º, do art. 10º, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta
Portaria.
§ 1º Caberá às
chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
§ 2º Esta delegação
de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2020.
Art. 2º O anexo desta
Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=6382.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de
outubro de 2020.
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral