PORTARIA IGAM Nº 63, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)

 

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso das atribuições previstas no art. 9º do Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10º, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/page/view.php?id=6382.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020.

 


MARCELO DA FONSECA

Diretor-Geral



[1] Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011