RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEINFRA/SEGOV/SEF/AGÊNCIA RMBH Nº 3.000, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a etapa rescisória do contrato de concessão administrativa firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, E A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e a Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009,[1][2]

 

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana firmou com a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A. (“Concessionária”), sociedade de propósito específico constituída pelo consórcio vencedor da concorrência 02/2013 SEDRU, em 03 de junho de 2014, contrato de concessão administrativa, com vigência de trinta anos a partir de sua publicação, a qual se deu em 01 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO que o objeto do contrato é a exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos nos municípios convenentes da região metropolitana de Belo Horizonte e colar metropolitano;

CONSIDERANDO que a situação atual da gestão dos resíduos sólidos urbanos nos municípios abrangidos pelo contrato suplanta o objetivo que deu causa à contratação da concessionária;

CONSIDERANDO que o modelo de governança proposto para viabilização da concessão impossibilita a execução do contrato da forma como foi firmado;

CONSIDERANDO o insucesso nas tentativas de negociação de novos arranjos contratuais que viabilizassem a manutenção da participação do Estado na prestação de serviços de competência municipal;

CONSIDERANDO que após plenamente indicado em avaliação técnica e jurídica, bem como sopesando o interesse público e em atendimento aos princípios constitucionais, em especial da razoabilidade e eficiência, o Estado optou pela rescisão do contrato de concessão administrativa;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT –, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –, da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, para acompanhar a etapa rescisória do contrato de concessão administrativa firmado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A., sociedade de propósito específico constituída pelo consórcio vencedor da Concorrência 02/2013 SEDRU, em 03 de junho de 2014.

Art. 2º – O GT será composto por dois membros de cada órgão participante, sendo um membro titular e outro suplente.

§ 1º – As designações dos servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, em até trinta dias da publicação desta resolução, e encaminhadas aos coordenadores do grupo e publicados pela coordenação do grupo.

§ 2º – A coordenação do GT caberá ao membro titular indicado pela Semad.

Art. 3º – Os membros do GT atuarão em observância aos limites de competência legal, competindo-lhes, especialmente:

I – aos membros da Semad:

a) coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados nesta resolução conjunta;

b) fornecer informações e documentação de sua competência, de forma sistêmica e organizada, em aspectos relacionados ao contrato em questão;

c) viabilizar o acesso dos membros do GT aos dados e informações necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas nesta resolução conjunta;

d) conduzir a elaboração de relatório final para subsidiar as tomadas de decisão das autoridades competentes da Administração Estadual;

e) tomar as medidas necessárias para a efetivação das orientações finais postas por este GT, considerando que cabe à Semad a gestão do contrato;

II – aos membros da Seinfra:

a) apoiar e assessorar a Semad nas atividades relacionadas à extinção do contrato, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados;

b) orientar a Semad quanto as melhores práticas em concessões e em parcerias público-privadas, aplicadas ao contrato em questão;

c) apoiar as demais análises técnicas que se façam necessárias, especialmente no que tange ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

III – aos membros da Agência RMBH:

a) fornecer informações e documentação de sua competência, de forma sistêmica e organizada, em aspectos relacionados ao contrato em questão;

b) viabilizar o acesso dos membros do GT aos dados e informações necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas nesta resolução conjunta;

c) apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados;

d) apoiar a intermediação da relação com a concessionária, sempre que preciso, em especial em situações de solução amigável de conflitos;

IV – aos membros da Segov:

a) apoiar as tomadas de decisão em relação aos desdobramentos das análises realizadas, considerando seus eventuais impactos políticos;

b) apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados;

c) apoiar a intermediação da relação com a concessionária, sempre que preciso, em especial em situações de solução amigável de conflitos;

V – aos membros da SEF:

a) fornecer informações e documentação de sua competência;

b) apoiar as análises econômico-financeiras sobre o contrato;

c) apoiar as demais análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos críticos identificados.

Art. 4º – A atividade do GT será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus membros.

Art. 5º – O GT terá a vigência de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, devendo, ao final deste prazo, apresentar relatório escrito contendo suas conclusões.

Parágrafo único – O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por deliberação dos coordenadores do GT.

Art. 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Fernando Scharlack Marcato

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

Igor Mascarenhas Eto

 Secretário de Estado de Governo

 

Gustavo de Oliveira Barbosa

Secretário de Estado de Fazenda

 

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte



[1] Constituição do Estado

[2] Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009