RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEINFRA/SEGOV/SEF/AGÊNCIA RMBH Nº 3.000, DE 08 DE SETEMBRO DE
2020
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a etapa
rescisória do contrato de concessão administrativa firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, E A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e a Lei Complementar nº 107, de
12 de janeiro de 2009,[1][2]
CONSIDERANDO que o
Estado de Minas Gerais, por meio da então Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana firmou com a
Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A.
(“Concessionária”), sociedade de propósito específico constituída pelo
consórcio vencedor da concorrência 02/2013 SEDRU, em 03 de junho de 2014,
contrato de concessão administrativa, com vigência de trinta anos a partir de
sua publicação, a qual se deu em 01 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que o
objeto do contrato é a exploração, mediante concessão administrativa, dos
serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos nos municípios convenentes da região metropolitana de Belo Horizonte e
colar metropolitano;
CONSIDERANDO que a
situação atual da gestão dos resíduos sólidos urbanos nos municípios abrangidos
pelo contrato suplanta o objetivo que deu causa à contratação da
concessionária;
CONSIDERANDO que o
modelo de governança proposto para viabilização da concessão impossibilita a
execução do contrato da forma como foi firmado;
CONSIDERANDO o
insucesso nas tentativas de negociação de novos arranjos contratuais que
viabilizassem a manutenção da participação do Estado na prestação de serviços
de competência municipal;
CONSIDERANDO que após
plenamente indicado em avaliação técnica e jurídica, bem como sopesando o
interesse público e em atendimento aos princípios constitucionais, em especial
da razoabilidade e eficiência, o Estado optou pela rescisão do contrato de
concessão administrativa;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
instituído Grupo de Trabalho – GT –, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –, da
Secretaria de Estado de Governo – Segov –, da
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, para acompanhar a
etapa rescisória do contrato de concessão administrativa firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e a Empresa Metropolitana de
Tratamento de Resíduos Sólidos S.A., sociedade de propósito específico
constituída pelo consórcio vencedor da Concorrência 02/2013 SEDRU, em 03 de
junho de 2014.
Art. 2º – O GT será
composto por dois membros de cada órgão participante, sendo um membro titular e
outro suplente.
§ 1º – As designações
dos servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo
dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, em até trinta dias da publicação
desta resolução, e encaminhadas aos coordenadores do grupo e publicados pela
coordenação do grupo.
§ 2º – A coordenação
do GT caberá ao membro titular indicado pela Semad.
Art. 3º – Os membros
do GT atuarão em observância aos limites de competência legal, competindo-lhes,
especialmente:
I – aos membros da
Semad:
a) coordenar e
orientar a condução dos trabalhos consubstanciados nesta resolução conjunta;
b) fornecer informações
e documentação de sua competência, de forma sistêmica e organizada, em aspectos
relacionados ao contrato em questão;
c) viabilizar o
acesso dos membros do GT aos dados e informações necessários ao desenvolvimento
das atribuições previstas nesta resolução conjunta;
d) conduzir a
elaboração de relatório final para subsidiar as tomadas de decisão das
autoridades competentes da Administração Estadual;
e) tomar as medidas
necessárias para a efetivação das orientações finais postas por este GT,
considerando que cabe à Semad a gestão do contrato;
II – aos membros da Seinfra:
a) apoiar e
assessorar a Semad nas atividades relacionadas à extinção do contrato, buscando
soluções para dirimir os pontos críticos identificados;
b) orientar a Semad
quanto as melhores práticas em concessões e em parcerias público-privadas,
aplicadas ao contrato em questão;
c) apoiar as demais
análises técnicas que se façam necessárias, especialmente no que tange ao
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III – aos membros da
Agência RMBH:
a) fornecer
informações e documentação de sua competência, de forma sistêmica e organizada,
em aspectos relacionados ao contrato em questão;
b) viabilizar o
acesso dos membros do GT aos dados e informações necessários ao desenvolvimento
das atribuições previstas nesta resolução conjunta;
c) apoiar as demais
análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos
críticos identificados;
d) apoiar a
intermediação da relação com a concessionária, sempre que preciso, em especial
em situações de solução amigável de conflitos;
IV – aos membros da Segov:
a) apoiar as tomadas
de decisão em relação aos desdobramentos das análises realizadas, considerando
seus eventuais impactos políticos;
b) apoiar as demais
análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos
críticos identificados;
c) apoiar a
intermediação da relação com a concessionária, sempre que preciso, em especial
em situações de solução amigável de conflitos;
V – aos membros da
SEF:
a) fornecer
informações e documentação de sua competência;
b) apoiar as análises
econômico-financeiras sobre o contrato;
c) apoiar as demais
análises técnicas sempre que possível, buscando soluções para dirimir os pontos
críticos identificados.
Art. 4º – A atividade
do GT será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus
membros.
Art. 5º – O GT terá a
vigência de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta
resolução conjunta, devendo, ao final deste prazo, apresentar relatório escrito
contendo suas conclusões.
Parágrafo único – O
prazo referido no caput poderá ser prorrogado por deliberação dos coordenadores
do GT.
Art. 6º – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
setembro de 2020
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Fernando
Scharlack Marcato
Secretário de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
Igor
Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Gustavo
de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Mila
Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte