PORTARIA IEF Nº 110, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, para o biênio 2020 - 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/10/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, é formado por 20(vinte) conselheiros, sendo 10(dez) titulares e 10(dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MNEVSR Nº01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Serro;

Suplente: Prefeitura Municipal de Serro;

b) Titular: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;

Suplente:Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;

c) Titular:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;

Suplente:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;

d) Titular: Museu Regional Casa dos Ottoni - Serro-MG;

Suplente: Museu Regional Casa dos Ottoni - Serro-MG;

e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais- Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais- Meio Ambiente;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Instituto Milho Verde;

Suplente: Instituto Milho Verde;

b) Titular:Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;

Suplente:Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;

c) Titular: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

Suplente: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

d) Titular:Associaçãode Escaladores Serra do Espinhaço;

Suplente:Associaçãode Escaladores Serra do Espinhaço;

e) Titular: Escola Estadual Professor Leopoldo Pereira;

Suplente: Escola Estadual Professor Leopoldo Pereira;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 2020;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016