PORTARIA IEF Nº 110, DE 07 DE OUTUBRO DE
2020
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea
do Lajeado e Serra do Raio, para o biênio 2020 - 2022.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/10/2020)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de
23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de
2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, é
formado por 20(vinte) conselheiros, sendo 10(dez) titulares e 10(dez)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do Edital de Convocação IEF/MNEVSR Nº01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Serro;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Serro;
b) Titular:
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;
Suplente:Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio;
c) Titular:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER-MG;
Suplente:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER-MG;
d) Titular: Museu
Regional Casa dos Ottoni - Serro-MG;
Suplente: Museu
Regional Casa dos Ottoni - Serro-MG;
e) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais- Meio Ambiente;
Suplente: Polícia
Militar de Minas Gerais- Meio Ambiente;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Instituto
Milho Verde;
Suplente: Instituto
Milho Verde;
b) Titular:Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;
Suplente:Associação Pró-Melhoramentos do Capivari;
c) Titular:
Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;
Suplente: Associação
Cultural e Comunitária de Milho Verde;
d) Titular:Associaçãode Escaladores Serra do Espinhaço;
Suplente:Associaçãode Escaladores Serra do Espinhaço;
e) Titular: Escola
Estadual Professor Leopoldo Pereira;
Suplente: Escola
Estadual Professor Leopoldo Pereira;
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra
do Raio será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros
do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
07 de outubro de 2020;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF