DELIBERAÇÃO CERH Nº 442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Referendada - Pauta da 122ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2020)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014; 

Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;

Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;

Considerando o Decreto Estadual n° 47.792, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dá outras providências;

Considerando que os seguintes Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agencia Nacional de Águas – ANA, quais sejam: afluentes do Alto São Francisco (SF1), Paraopeba (SF3), entorno da represa de Três Marias (SF4), Jequitaí e Pacuí (SF6), Paracatu (SF7), Urucuia (SF8), afluentes mineiro do Médio São Francisco (SF9), afluentes mineiros do Alto Jequitinhonha (JQ1), Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do Médio e Baixo Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do Mucuri (MU1), São Mateus (SM1) e Mosquito e demais afluentes mineiros do Pardo (PA1);

Considerando que nos dias 1, 2 e 3 de setembro de 2020, por videoconferência, em Oficina de Trabalho promovida pela ANA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais discutiram e consolidaram o quadro de indicadores e metas do PROCOMITÊS, cujo detalhamento pode ser acessado via documento SEI 19809175, e a síntese encontra-se no Anexo Único desta Deliberação; e

Considerando o disposto no art. 15, inciso III, alínea b, do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que estabelece: “são obrigações dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, aprovar o Quadro de Indicadores e Metas do PROCOMITÊS”.

 

DELIBERA, “Ad Referendum” do Plenário:

 

Art. 1° Aprovar o Quadro de Indicadores e Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, construído em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais, necessário para o cumprimento das metas contratuais.

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

DETALHAMENTO DE COMPONENTES, INDICADORES, METAS E REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO PROCOMITÊS/MG

 

COMPONENTE I: Funcionamento

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

I.1

Aprovação do Quadro de Indicadores e Metas

Negociação com os comitês e aprovação do Quadro de Indicadores e Metas pelo Conselho Estadual, como requisito parcial para a contratação

Resolução/Deliberação ou ATA de reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovando o Quadro de Indicadores e Metas

Pré-requisito para a contratação / obrigatória

I.2

Instrumento formal de criação

Comitê formalmente criado, em conformidade com os normativos do SEGREH

Lei, Decreto, Resolução, ou outro normativo vigente, em conformidade com a Política Estadual de Recursos Hídricos, que comprove a condição de criação do Comitê.

Pré-requisito para a contratação / obrigatória / aferida em todos os ciclos

I.3

Regimento Interno

Regimento Interno elaborado e aprovado pelo comitê, em conformidade com a norma estadual pertinente

Resolução, deliberação, ata, ou outro instrumento formal e verificável que comprove a existência de Regimento Interno aprovado pelo Comitê.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

I.4

Mandatos e processos eleitorais

Processos eleitorais realizados tempestivamente e os mandatos encontram-se vigentes, conforme previsão regimental ou norma estadual pertinente

Decreto, Resolução, Deliberação, Ata, ou outro normativo verificável que comprove a realização de processo eleitoral e mandatos vigentes, em conformidade com o previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

I.5

Reuniões ordinárias

Reuniões ordinárias realizadas conforme previsão regimental ou norma estadual pertinente

Atas das reuniões realizadas

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)

I.6

Quórum

Quórum mínimo regimental alcançado nas reuniões ordinárias

Atas das reuniões realizadas

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)

I.7

Conformidade Documental

Convocações para reuniões (ordinárias e extraordinárias) realizadas com a antecedência regimental prevista, além de atas elaboradas e aprovadas tempestivamente

Editais de convocação para reuniões publicados com a antecedência regimental prevista e respectivas atas aprovadas

obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)

I.8

Plano de Trabalho e Relatório de Atividades

Plano de trabalho anual aprovado até a primeira reunião do ano corrente. Relatório anual de atividades do ano anterior aprovado na primeira reunião do ano seguinte.

Plano de Trabalho e Relatório Anual de Atividades aprovados pelo comitê

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)

I.9

Apoio técnico e logístico

Órgão/Entidade Estadual provê, ao Comitê, os apoios técnico e logístico necessários ao cumprimento das metas

Apoio provido diretamente pelo órgão/entidade estadual, ou mediante entidade parceira, conveniada ou contratada.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

 

COMPONENTE II: Capacitação

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

II.1

Capacitação de membros novos

Em até 120 dias após a posse de novos membros no Comitê promove-se ação de capacitação, contemplando temática compatível com o nível de implementação da gestão de recursos hídricos na respectiva bacia e carga horária mínima de 16h.

Inserção, no Relatório Anual de Atividades do Comitê devidamente aprovado, de pelo menos as seguintes informações a cerca da capacitação realizada: i) conteúdos; ii) pessoal capacitado; ii) carga horária; iv) locais e datas

Obrigatória / aferida em todos os ciclos, quando requerida  (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial ( indicar % de atendimento)

II.2

Plano de Capacitação (aprovação/revisão)

Plano de Capacitação específico, baseado em competências, elaborado para o Comitê de acordo com as suas necessidades e peculiaridades, aprovado e vigente. (o Plano de Cap. deverá ser revisado ou validado a cada ciclo)

Deliberação ou ata que evidencie a aprovação (ou revisão, ou validação) do Plano de Capacitação pelo Comitê

Obrigatória / aferida anualmente a partir do Ano 2 (a partir do Ano 3, para Comitê de condição inicial "N1")

II.3

Implementação e Monitoramento do Plano de Capacitação

Ações previstas no Plano de Capacitação, encontram-se em implementação conforme cronograma (indicar % de atendimento)

Inserção, no Relatório Anual de Atividades do Comitê, devidamente aprovado, de informações acerca do grau de implementação do Plano de Capacitação; Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA, de pelo menos as seguintes informações a cerca da capacitação realizada: i) conteúdos; ii) pessoal capacitado; ii) carga horária; iv) locais e datas

Obrigatória / aferida anualmente a partir do Ano 2 (a partir do Ano 3, para Comitê de condição inicial "N1" ou "N2")

 

COMPONENTE III: Comunicação

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

III.1

Sitio Eletrônico ou Fan Page em rede social

Manutenção e atualização de sitio eletrônico, ou página pública em rede social, como instrumento de divulgação da atuação do Comitê

Sitio eletrônico ou pagina pública em rede social mantida e atualizada com as principais atividades desenvolvidas pelo Comitê (reuniões, eventos, encontros, notícias a respeito da atuação do Comitê, deliberações, moções, etc.)

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1") / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)

III.2

Plano de Comunicação (aprovação/revisão)

Plano de Comunicação, elaborado para o Comitê de acordo com as suas necessidades e peculiaridades, aprovado e vigente. (o Plano de Comunicação deverá ser revisado ou validado a cada ciclo)

Deliberação ou ata que evidencie a aprovação (ou revisão, ou validação anual) do Plano de Comunicação pelo Comitê

Obrigatória / aferida anualmente a partir do Ano 2 (a partir do Ano 3, para Comitê de condição inicial "N1")

III.3

Implementação do Plano de Comunicação

Ações previstas no Plano de Comunicação encontram-se em implementação conforme cronograma (indicar % de atendimento)

Inserção, no Relatório Anual de Atividades do Comitê devidamente aprovado, de informações acerca do grau de implementação do Plano de Comunicação.

Obrigatória / aferida anualmente a partir do Ano 2 (a partir do Ano 3, para Comitê de condição inicial "N1" ou "N2")

 

COMPONENTE IV: Cadastro Nacional de Instâncias Colegiadas do SINGREH - CINCO

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

IV.1

Conhecimento dos membros (entidades e representantes)

Manutenção de base de dados e informações atualizada, contendo a composição do Comitê, entidades e membros, titulares e suplentes, mandatos, endereços, status de capacitação, dentre outras informações, conforme padrão definido pela ANA

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), dos dados e informações relacionadas com o conhecimento dos membros do comitê.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1")

IV.2

Conhecimento da Atuação

Manutenção de base de dados e informações atualizada, contendo o registro da atuação do Comitê (convocatórias, atas, resoluções, moções, relatórios de atividades), conforme padrão definido pela ANA

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), dos dados e informações relacionadas com a atuação do comitê.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1")

IV.3

Conhecimento dos Instrumentos

Manutenção da base de conhecimento atualizada, considerando o status da implementação e ao menos os conteúdos afetos aos instrumentos de gestão sob governabilidade do Comitê (Plano, Enquadramento, Cobrança)

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), do status e dos conteúdos afetos aos instrumentos sob governabilidade do comitê (Plano, Enquadramento, Cobrança).

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1" ou "N2"

 

COMPONENTE V: Instrumentos

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

V.1

TDR para Plano e Enquadramento

Aprovação de TDR para elaboração de Plano e/ou Enquadramento

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), da minuta consolidada de TDR para elaboração de Plano e/ou Enquadramento, aprovada pelo Comitê.

Obrigatória para comitês sem Plano vigente / aferição NO ciclo negociado e subsequentes (Negociado até Ano 3, para Comitê com nível inicial "N1"; Até Ano 2, para os demais. Negociável em qualquer ciclo, para planos com vigência por expirar no horizonte do Programa). (TDR já elaborado deverá ser comprovado conforme IV.3).

V.2

Plano Aprovado

Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica aprovado pelo Comitê, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), de Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica, elaborado em conformidade com os normativos vigentes e aprovado pelo Comitê.

Obrigatória para Comitê sem Plano vigente / aferição NO ciclo negociado e subsequentes (Até Ano 5, para Comitê com início "N1"; Até Ano 4, para os demais. (Plano vigente deverá ser comprovado conforme IV.3).

V.3

Enquadramento Aprovado

Proposta de Enquadramento dos corpos d'água aprovada pelo Comitê, incluindo plano de efetivação, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), de Proposta de Enquadramento e respectivo plano de efetivação, elaborados em conformidade com os normativos vigentes e aprovados pelo Comitê.

Obrigatória para Comitê com Nível Inicial a partir de "N3", em bacia compartilhada, sem Enquadramento vigente / aferição NO ciclo negociado e subsequentes. (Enquadramento vigente deverá ser comprovado conforme IV.3).

V.4

Estudos para implementação de Cobrança

Elaboração de estudos para implementação da cobrança na bacia hidrográfica, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), de Estudos para implementação da cobrança na bacia (mecanismos, valores, agência), aprovado pelo Comitê, em conformidade com os normativos vigentes.

Obrigatória para comitês com Nível Inicial a partir de "N3", em bacia compartilhada, sem cobrança implementada / aferição NO ciclo negociado (até Ano 4) e subsequentes. (Estudos de Cobrança já realizados deverão ser comprovados conforme IV.3).

V.5

Aprovação de Cobrança

Cobrança aprovada na bacia hidrográfica, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), dos documentos (deliberações de mecanismos, valores, agência, etc.) que configurem a completa e efetiva aprovação da cobrança pelo Comitê, em conformidade com os normativos vigentes.

Obrigatória para comitês com Nível Inicial a partir de "N3", em bacia compartilhada, sem cobrança implementada / aferição NO ciclo negociado e subsequentes. (Cobrança implementada deverá ser comprovada conforme IV.3).

V.6

Revisão do Plano

Revisão de Plano elaborada e aprovada pelo Comitê, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), de REVISÃO do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica, elaborado em conformidade com os normativos vigentes e aprovado pelo Comitê.

Não obrigatória, exceto em caso de Plano com vigência por expirar no horizonte do Programa, ou Plano requerendo adequação / pode ser adotada em substituição à V.2 / aferição NO ciclo negociado

V.7

Revisão do Enquadramento

Revisão de Proposta de Enquadramento dos corpos d'água elaborada e aprovada pelo Comitê, incluindo plano de efetivação, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), de REVISÃO de Proposta de Enquadramento e respectivo plano de efetivação, elaborados em conformidade com os normativos vigentes e aprovados pelo Comitê.

Não obrigatória, exceto em caso de Enquadramento com vigência por expirar no horizonte do Programa, ou requerendo adequação / pode ser adotada em substituição à V.3 / aferição NO ciclo negociado

V.8

Revisão da Cobrança

Revisão de mecanismos e/ou valores de cobrança aprovada pelo Comitê, em conformidade com os normativos estaduais pertinentes.

Inserção, em plataforma computacional a ser disponibilizada pela ANA (CINCO), dos documentos (deliberações de mecanismos, valores, agência, etc.) que configurem a completa e efetiva aprovação da revisão da cobrança pelo Comitê, em conformidade com os normativos vigentes.

Não obrigatória / pode ser adotada em substituição à V.4 e/ou V.5 / aferição NO ciclo negociado

V.9

Atuação político-institucional

Ações definidas pelo Comitê, no âmbito de suas competências, que não tenham sido contempladas nos demais indicadores, e que possam ter o seu cumprimento aferido e certificado pelo Conselho Estadual. Ex.: ações de caráter político-institucional empreendida pelo Comitê em favor da implementação da gestão, articulação com outros comitês em bacias compartilhadas, educação ambiental com ênfase em recursos hídricos, alocação negociada, implementação de comissões de açudes, pactuação de condições de entrega em exutórios, prioridades de outorga, áreas sujeitas a restrição de uso, ação especial de mobilização, apoio à realização de campanhas, etc.

Não obrigatória / aferição nos ciclos que forem negociados

V.10

Situação especial (Alocação Negociada, condição de entrega, etc.)

Ações definidas pelo Comitê, no âmbito de suas competências, que não tenham sido contempladas nos demais indicadores, e que possam ter o seu cumprimento aferido e certificado pelo Conselho Estadual. Ex.: ações de caráter político-institucional empreendida pelo Comitê em favor da implementação da gestão, articulação com outros comitês em bacias compartilhadas, educação ambiental com ênfase em recursos hídricos, alocação negociada, implementação de comissões de açudes, pactuação de condições de entrega em exutórios, prioridades de outorga, áreas sujeitas a restrição de uso, ação especial de mobilização, apoio à realização de campanhas, etc.

Não obrigatória / aferição nos ciclos que forem negociados

 

COMPONENTE VI: Acompanhamento e Avaliação

Indicador

Descrição da Meta

Requisitos para certificação do cumprimento

Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição

VI.1

Ações conjuntas de Acompanhamento e Avaliação

Atender às convocações ou solicitações do Conselho Estadual, do Órgão / Entidade Estadual ou da ANA, indicando representantes para participar das atividades de acompanhamento e avaliação da implementação do PROCOMITÊS

Atas, Relatórios e demais documentações resultantes das atividades de acompanhamento desenvolvidas.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

VI.2

Avaliação da efetividade do programa

Responder questionário ou outro documento formulado pela ANA, ou ainda participar de atividade proposta pela ANA, como subsídio para avaliação da efetividade das ações do Programa

Atas, Relatórios e demais documentações resultantes das atividades de acompanhamento desenvolvidas.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

VI.3

Autoavaliação do Comitê

Responder questionário ou outro documento formulado pela ANA, ou ainda participar de atividade proposta pela ANA, como subsídio para avaliação da atuação do comitê no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos

Atas, Relatórios e demais documentações resultantes das atividades de acompanhamento desenvolvidas.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos (a partir do Ano 2, para Comitê de condição inicial "N1")

VI.4

Acompanhamento do PROCOMITÊS pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Acompanhar o processo de implementação do Programa em cada comitê, mediante a constituição de Grupo de Trabalho, Câmara Técnica Temporária ou outra instancia específica no âmbito do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Grupo de Trabalho, Câmara Técnica ou outra instância específica regulamente constituída e em funcionamento, com atribuições de acompanhamento da implementação do Programa e de orientação ao Conselho, em subsidio ao processo de certificação do cumprimento das metas.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

VI.5

Certificação das Metas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Metas do comitê aferidas e certificadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Certificação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, do Quadro Individual de Indicadores e Metas do comitê, tendo como subsídio o Relatório Anual de Atividades consolidado pelo órgão / entidade estadual.

Obrigatória / aferida em todos os ciclos

 

QUADRO SÍNTESE DE CONDIÇÃO INICIAL DOS CBH’S/MG POR INDICADOR E PESO PACTUADO POR COMPONENTE

 

DIAGNÓSTICO (CONDIÇÃO INICIAL)

Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

III.2

III.3

IV.1

IV.2

IV.3

V.1

V.2

V.3

V.4

V.5

V.6

V.7

V.8

V.9

V.10

VI.1

VI.2

VI.3

VI.4

VI.5

1

CBH SF1

3

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

N

15

S

N

N

N

N

N

N

N

S

N

25

N

N

N

N

N

10

2

CBH SF3

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

S

N

N

N

N

N

S

N

25

N

N

N

N

N

10

3

CBH SF4

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

25

N

N

N

15

N

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

20

N

N

N

N

N

10

4

CBH SF6

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

S

S

15

S

S

S

15

N

N

N

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

25

N

N

N

N

N

10

5

CBH SF7

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

25

N

N

N

N

N

10

6

CBH SF8

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

N

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

25

N

N

N

N

N

10

7

CBH SF9

4

5

S

S

S

S

S

S

S

S

S

25

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

N

S

20

N

N

N

N

N

10

8

CBH JQ1

4

4

S

S

S

S

S

S

S

S

N

25

S

N

N

15

S

N

N

20

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

N

N

20

N

N

N

N

N

5

9

CBH JQ2

4

4

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

25

N

N

N

N

N

10

10

CBH JQ3

4

4

S

S

S

S

S

S

S

S

N

20

S

N

N

15

N

N

N

20

S

S

N

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

S

20

N

N

N

N

N

10

11

CBH MU1

3

4

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

N

N

N

N

N

N

N

S

S

25

N

N

N

N

N

10

12

CBH SM1

3

4

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

N

N

15

S

N

N

15

S

S

N

15

S

N

N

N

N

N

N

N

N

N

25

N

N

N

N

N

10

13

CBH PA1

4

4

S

S

S

S

S

S

S

S

S

20

S

S

N

15

S

N

N

15

S

S

S

15

S

S

N

N

N

N

N

N

S

N

25

N

N

N

N

N

10

Totais por indicador, na condição inicial

13

13

13

13

13

13

13

13

11

 

11

2

1

 

11

1

1

 

12

12

9

 

13

10

1

0

0

0

0

0

10

8

 

0

0

0

0

0

 

% atendimento por indicador, na condição inicial

100

100

100

100

100

100

100

100

85

20

85

15

8

15

85

8

8

15

92

92

69

15

100

77

8

0

0

0

0

0

77

62

25

0

0

0

0

0

10

 

QUADROS SÍNTESE DOS CBH’S/MG POR ANO DE CERTIFICAÇÃO

 

ANO:

1

Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

Totais Certificados (%)

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

III.2

III.3

IV.1

IV.2

IV.3

V.1

V.2

V.3

V.4

V.5

V.6

V.7

V.8

V.9

V.10

VI.1

VI.2

VI.3

VI.4

VI.5

1

CBH SF1

3

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

 

 

15

X

 

 

15

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X

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15

X

 

 

 

 

 

 

 

X

 

25

X

X

X

X

X

10

-

2

CBH SF3

4

5

X

X

X

X

X

X

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20

X

 

 

15

X

 

 

15

X

X

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15

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

25

X

X

X

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X

10

-

3

CBH SF4

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

 

 

15

X

 

 

15

X

X

X

15

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

20

X

X

X

X

X

10

-

4

CBH SF6

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

 

 

15

X

 

 

15

X

X

X

15

X

X

 

 

 

 

 

 

X

X

25

X

X

X

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X

10

-

5

CBH SF7

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

 

 

15

X

 

 

15

X

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15

X

X

 

 

 

 

 

 

X

X

25

X

X

X

X

X

10

-

6

CBH SF8

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

 

 

15

X

 

 

15

X

X

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15

X

X

 

 

 

 

 

 

X

X

25

X

X

X

X

X

10

-

7

CBH SF9

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

 

 

15

X

 

 

15

X

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15

X

X

 

 

 

 

 

 

 

X

20

X

X

X

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X

10

-

8

CBH JQ1

4

4

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

 

 

15

X

 

 

20

X

X

X

15

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

20

X

X

X

X

X

5

-

9

CBH JQ2

4

4

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

 

 

15

X

 

 

15

X

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15

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

25

X

X

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X

10

-

10

CBH JQ3

4

4

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20

X

 

 

15

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20

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15

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20

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10

-

11

CBH MU1

3

4

X

X

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X

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20

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15

X

 

 

15

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15

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X

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25

X

X

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X

10

-

12

CBH SM1

3

4

X

X

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X

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X

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20

X

 

 

15

X

 

 

15

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15

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25

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X

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10

-

13

CBH PA1

4

4

X

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20

X

 

 

15

X

 

 

15

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15

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

25

X

X

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10

-

Total contratado

13

13

13

13

13

13

13

13

13

21,2

13

0

0

15

13

0

0

15,8

13

13

13

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10

1

0

0

0

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0

7

5

23,5

13

13

13

13

13

9,62

 

Total certificado

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

0

0

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% atendimento

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-

 

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-

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-

-

-

-

-

0

0

 

0

0

0

0

0

 

-

 

ANO:

2

Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

III.2

III.3

IV.1

IV.2

IV.3

V.1

V.2

V.3

V.4

V.5

V.6

V.7

V.8

V.9

V.10

VI.1

VI.2

VI.3

VI.4

VI.5

1

CBH SF1

3

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X

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25

X

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10

2

CBH SF3

4

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3

CBH SF4

4

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4

CBH SF6

4

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25

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5

CBH SF7

4

5

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6

CBH SF8

4

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7

CBH SF9

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8

CBH JQ1

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CBH JQ2

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CBH MU1

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13

CBH PA1

4

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Total contratado

13

13

13

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21,2

13

13

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ANO:

3

Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

III.2

III.3

IV.1

IV.2

IV.3

V.1

V.2

V.3

V.4

V.5

V.6

V.7

V.8

V.9

V.10

VI.1

VI.2

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1

CBH SF1

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2

CBH SF3

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3

CBH SF4

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10

6

CBH SF8

4

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CBH JQ1

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CBH JQ2

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CBH MU1

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Total contratado

13

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21,2

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ANO:

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Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

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IV.1

IV.2

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V.1

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V.4

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V.9

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VI.1

VI.2

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10

2

CBH SF3

4

5

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20

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15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

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25

X

X

X

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10

3

CBH SF4

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

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25

X

X

X

15

X

X

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15

X

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15

X

X

 

X

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20

X

X

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10

4

CBH SF6

4

5

X

X

X

X

X

X

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20

X

X

X

15

X

X

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15

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15

X

X

 

X

 

 

 

 

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25

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10

5

CBH SF7

4

5

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20

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15

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15

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10

6

CBH SF8

4

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15

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10

7

CBH SF9

4

5

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15

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15

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15

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20

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10

8

CBH JQ1

4

4

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X

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X

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25

X

X

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15

X

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20

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15

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

20

X

X

X

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5

9

CBH JQ2

4

4

X

X

X

X

X

X

X

X

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20

X

X

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15

X

X

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15

X

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15

X

X

 

X

 

 

 

 

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25

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10

10

CBH JQ3

4

4

X

X

X

X

X

X

X

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20

X

X

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15

X

X

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20

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15

X

X

X

X

X

 

 

 

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20

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10

11

CBH MU1

3

4

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X

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X

20

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15

X

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15

X

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15

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X

X

X

 

 

 

 

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25

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10

12

CBH SM1

3

4

X

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20

X

X

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15

X

X

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15

X

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15

X

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X

 

 

 

 

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25

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10

13

CBH PA1

4

4

X

X

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X

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20

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X

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15

X

X

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15

X

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15

X

X

 

X

 

 

 

 

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25

X

X

X

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10

Total contratado

13

13

13

13

13

13

13

13

13

21,2

13

13

13

15

13

13

13

15,8

13

13

13

15

13

13

7

13

3

0

1

0

10

8

23,5

13

13

13

13

13

9,62

Total certificado

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

0

0

0

 

0

0

0

 

0

0

0

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

0

0

0

0

0

 

% atendimento

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

0

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0

 

0

0

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0

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0

0

0

0

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-

0

-

0

0

 

0

0

0

0

0

 

 

ANO:

5

Nível Caract. Inicial

Nível Mínimo de Impl.

I. Funcionamento e conformidade documental

Peso

II. Capacitação

Peso

III. Comunicação

Peso

IV. Cadastro

Peso

V. Implementação de Instrumentos de Gestão

Peso

VI. Acompanhamento

Peso

ID

NOME DO CBH

I.1

I.2

I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

I.8

I.9

II.1

II.2

II.3

III.1

III.2

III.3

IV.1

IV.2

IV.3

V.1

V.2

V.3

V.4

V.5

V.6

V.7

V.8

V.9

V.10

VI.1

VI.2

VI.3

VI.4

VI.5

1

CBH SF1

3

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

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15

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X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

X

 

25

X

X

X

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X

10

2

CBH SF3

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

X

 

X

 

25

X

X

X

X

X

10

3

CBH SF4

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

X

X

20

X

X

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X

X

10

4

CBH SF6

4

5

X

X

X

X

X

X

X

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X

20

X

X

X

15

X

X

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15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

X

X

25

X

X

X

X

X

10

5

CBH SF7

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

X

 

 

X

X

25

X

X

X

X

X

10

6

CBH SF8

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

X

X

25

X

X

X

X

X

10

7

CBH SF9

4

5

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

 

X

20

X

X

X

X

X

10

8

CBH JQ1

4

4

X

X

X

X

X

X

X

X

X

25

X

X

X

15

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

20

X

X

X

X

X

5

9

CBH JQ2

4

4

X

X

X

X

X

X

X

X

X

20

X

X

X

15

X

X

X

15

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15

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X

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X

X

 

 

 

X

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25

X

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10

10

CBH JQ3

4

4

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20

X

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X

15

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20

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15

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X

 

 

 

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20

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10

11

CBH MU1

3

4

X

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20

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15

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15

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X

 

 

 

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25

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10

12

CBH SM1

3

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X

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20

X

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15

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15

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15

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X

 

 

 

X

 

25

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10

13

CBH PA1

4

4

X

X

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X

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20

X

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15

X

X

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15

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15

X

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X

 

 

 

X

 

25

X

X

X

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X

10

Total contratado

13

13

13

13

13

13

13

13

13

21,2

13

13

13

15

13

13

13

15,8

13

13

13

15

13

13

13

13

13

1

1

0

11

8

23,5

13

13

13

13

13

9,62

Total certificado

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% atendimento

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