PORTARIA
IGAM Nº 66, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Institui Comissão
Gestora Local na área da DAC 003/2013 Bacia Hidrográfica do Rio Mosquito, nos
municípios de Divisa Alegre, Águas Vermelhas, Santa Cruz de Salinas e Curral de
Dentro
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam
nº 26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a
Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC 003/2013 Bacia Hidrográfica do
Rio Mosquito, nos municípios de Divisa Alegre, Águas Vermelhas, Santa Cruz de
Salinas e Curral de Dentro, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Rio
Mosquito”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis
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Nome/Razão Social: |
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Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
MG |
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Tarcísio Fernando Félix D’ Assenção |
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Alex Porto |
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Seapa - Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e
Abastecimento de Minas Gerais |
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Verônica Antunes Frotta Sposito |
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Joaby frotta matos |
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Glaucinei Germano da Cruz |
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Victor Gomes Arruda Spósito |
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Jorge Molon |
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Fronteira Empreendimentos Imobiliários Ltda |
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José Maria Ferreira dos Santos |
Art. 2º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo
(CBH PA1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de
instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Rio Mosquito.
Parágrafo único –
Caso o CBH PA1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo
conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Norte de Minas – URGA NM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de
outubro de 2020.
MARCELO
DA FONSECA
DIRETOR-GERAL DO IGAM