PORTARIA
IGAM Nº 68, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Declara
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada à montante da estação Bom Jardim e a sua bacia de contribuição
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/10/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo
12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999; [1][2][3]
CONSIDERANDO a
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que foi
observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Bom
Jardim (código 44350000), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias
consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10,
caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10
da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica
declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude
-16,1086 e longitude -43,8561, abrangendo a região à montante da estação Bom
Jardim, localizada no Ribeirão do Ouro (UPGRH SF10), e a sua bacia de
contribuição.
Art. 2º. A declaração
de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão
justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao
disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do
estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do
volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
II. Redução de 25% do
volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30%
do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de
consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do
volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação
Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à
montante das coordenadas geográficas latitude -16,1086 e longitude -43,8561,
abrangendo a região à montante da estação Bom Jardim e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até
o dia 30 de novembro de 2020.
Art. 5º. No caso de
verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º
desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos
hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de
escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
vigente.
Art. 6º. Ficam
temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado,
localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de
escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A
critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos
hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos,
bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à
declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos
de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria
serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo
estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da
porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica
superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM
“http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
outubro de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM