PORTARIA
IGAM Nº 69, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Declaração
de Área de Conflito – DAC n° 006/2020, localizada na bacia hidrográfica do
Córrego Tabocas, no município de Urucuia – MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/10/2020)
O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no
artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com
base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei
Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º
21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de
2000 e nas demais normas e notas técnicas; [1][2][3][4][5]
Artigo 17 da Lei
13.199, de 1999 que prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos
hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água; A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC.
Decreto Estadual n°
47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a
regularização de uso de recursos
hídricos de domínio
do Estado de Minas Gerais.
A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas
suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
Os estudos técnicos
emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de
Recursos Hídricos -
GERUR/Igam que caracteriza a sub-bacia
hidrográfica do Córrego Tabocas em situação de conflito pelo uso da água, constantes
do processo SEI nº 1370.01.0031470/2020-12.
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 006/2020, a bacia hidrográfica do
Córrego Tabocas, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de
latitude 16°07’57”S e longitude 45°42’34”W, no município de Urucuia,
em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao
limite outorgável a fio d’água.
Art.2º A
regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 006/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de
outubro de 2020.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do IGAM