PORTARIA IGAM Nº 69, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

Declaração de Área de Conflito – DAC n° 006/2020, localizada na bacia hidrográfica do Córrego Tabocas, no município de Urucuia – MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/10/2020)

 

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e nas demais normas e notas técnicas; [1][2][3][4][5]

 

Artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 que prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água; A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC.

Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos

hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de

Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a sub-bacia hidrográfica do Córrego Tabocas em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 1370.01.0031470/2020-12.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 006/2020, a bacia hidrográfica do Córrego Tabocas, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 16°07’57”S e longitude 45°42’34”W, no município de Urucuia, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 006/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2020.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do IGAM



[1] Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000