PORTARIA
IGAM Nº 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga, excepcionalmente, os
prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Portaria IGAM nº 13/2019. A
DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 21.972 de 21 de
janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020,
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/10/2020)
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo,
disposto no artigo 3º da Portaria IGAM nº 13/2019, para os cadastros referentes
ao exercício de 2020 até 31/12/2020.
Art. 2º Excepcionalmente, para
o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo 4º da Portaria IGAM nº
13/2019, o qual passa ser de 01/01/2020 a 31/12/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretora
Geral do Igam