RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.015, 21 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Revoga a Resolução SEMAD nº 2.687, de 11 de setembro de 2018, que constitui Comissão Específica de Reavaliação de bens móveis permanentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/10/2020)

A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar a Resolução SEMAD nº 2.687, de 11 de setembro de 2018.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019