DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.592, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera as Deliberações Copam nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562 e 1.563, de 6 de abril de 2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2020)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – O inciso I do §2º do art. 1º das Deliberações Copam nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562 e 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§2º – (...)

I – Titular: Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 23 de outubro de 2020.

 

ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA