DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.592, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera as Deliberações Copam
nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562 e 1.563, de 6
de abril de 2020.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2020)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e
o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro
de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do §2º do
art. 1º das Deliberações Copam nº 1.548, 1.555, 1.556, 1.557, 1.558, 1.559,
1.560, 1.561, 1.562 e 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
I – Titular: Ana Carolina
Miranda Lopes de Almeida”.
Art. 2º – Esta deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 23 de
outubro de 2020.
ANA
CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA