PORTARIA
IEF Nº 116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria IEF nº 65,
de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a autorização de visita guiada e de
pesquisa científica de campo em unidades de conservação estaduais e em
instalações sob gestão do Instituto Estadual de Florestas, durante a situação
de emergência em saúde pública, observadas as medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (Covid-19).
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 30/10/2020)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, e na Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º– Ficam acrescidos ao
art. 1º da Portaria IEF nº 65, de 08 de junho de 2020, os seguintes §§ 2º e 3º,
passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – As restrições à
pesquisa científica, à visita técnica e às aulas de campo previstas nesta
portaria se aplicam apenas às unidades de conservação e instalações sob gestão
do Instituto Estadual de Florestas – IEF, localizadas em municípios cuja
microrregião esteja na onda vermelha do Plano Minas Consciente, ressalvado o
cumprimento do disposto no art. 5º.
§ 3º – As informações sobre o
Plano Minas Consciente estão disponíveis no link https://www.mg.gov.br/minasconsciente/transparencia
.”.
Art. 2º– Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de
2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF