PORTARIA
ARSAE Nº 213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela
Copasa no Município de Conceição do Mato Dentro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 04/11/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº.47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do
Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13,
incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições
legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do
Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução ARSAE-MG
nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no
Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de
fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de esgotamento
sanitário durante determinado período, conforme Relatório de Fiscalização
Operacional GFO nº 52/2020; e
Considerando que o Relatório
de Fiscalização Econômica GFE nº 032/2020 apontou inconsistência na cobrança,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado no município de Conceição do
Mato Dentro.[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos
do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a
instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados
indevidamente de usuários da COPASA no Município de Conceição do Mato Dentro a
título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período
avaliado, conforme o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 032/2020.
Art. 2º Designar o Gabinete da
ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo,
com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação
com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante
do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro
de 2020.
Antônio
Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral