PORTARIA IGAM Nº 74, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/11/2020)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e a lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

Gerson de Araújo Filho

1 .148 .047-2

 Wanderlene Ferreira Nacif

1.275.849-6

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020

 

MARCELO DA FONSECA

DIRETOR-GERAL DO IGAM



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018