RESOLUÇÃO O CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.031, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga a Resolução Conjunta
Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de
autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/12/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no uso das atribuições que lhes conferem o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a
partir de 26 de março de 2020, com a publicação da Resolução Conjunta
Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020, as propostas de
edição e alteração de atos normativos de interesse geral, elaboradas pelas
unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae –, a
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas
– IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, passarão ser
precedidas da realização de análise de impacto regulatório;
CONSIDERANDO que, nos
termos do parágrafo único do art. 1° da Resolução Conjunta
Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020, entende-se por análise de impacto
regulatório o processo que busca avaliar os impactos ambientais,
administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria,
passando pela definição do problema e dos objetivos pretendidos, pela
ponderação sobre a real necessidade de normatização e pela análise das
alternativas, de modo a proporcionar subsídios à tomada de decisão pela
autoridade competente;
CONSIDERANDO que a
análise de impacto regulatório elaborada para edição da Resolução Conjunta
Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, não abordou todos os aspectos
necessários previstos no Anexo I da Resolução Conjunta
Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020, em especial possíveis
consequências negativas no âmbito da temática fauna, o que pode impactar
sobremaneira os processos de licenciamento ambiental e de intervenções
ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
Sisema;
CONSIDERANDO que não
é conveniente e nem oportuno determinados regramentos da norma não terem
passado pelo devido processo de análise de impacto regulatório previsto na
Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Revogar a
Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe
sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
dezembro de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas