RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.030, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Revoga as resoluções que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2020)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/ IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas:

I – a Resolução Semad nº 116, de 2 de setembro de 2002, que define o órgão seccional de apoio responsável pelo licenciamento e fiscalização das atividades listadas e dá outras providências;

II – a Resolução Semad nº 378, de 12 de julho de 2005, que designa membros para a Comissão Coordenadora do Fórum de Educação Ambiental – COMFEA, e dá outras providências;

III – a Resolução Semad nº 390, de 11 de agosto de 2005, que estabelece normas para a integração dos processos de autorização ambiental de funcionamento, licenciamento ambiental, de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de autorização para exploração florestal - APEF e dá outras providências;

IV – a Resolução Semad nº 412, de 28 de setembro de 2005, que disciplina procedimentos administrativos dos processos de licenciamento e autorização ambientais e dá outras providências;

V – a Resolução Semad nº 767, de 8 de julho de 2008, que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências;

VI – a Resolução Semad nº 811, de 30 de setembro de 2008, que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências;

VII – a Resolução Semad nº 2.541, de 16 de outubro de 2017, que institui a Coordenação de Relações Internacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável