RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.030, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2020.
Revoga as resoluções que
menciona.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/ IEF/Igam n° 2.953, de 24 de
março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
revogadas:
I – a Resolução Semad
nº 116, de 2 de setembro de 2002, que define o órgão seccional de apoio
responsável pelo licenciamento e fiscalização das atividades listadas e dá
outras providências;
II – a Resolução
Semad nº 378, de 12 de julho de 2005, que designa membros para a Comissão
Coordenadora do Fórum de Educação Ambiental – COMFEA, e dá outras providências;
III – a Resolução
Semad nº 390, de 11 de agosto de 2005, que estabelece normas para a integração
dos processos de autorização ambiental de funcionamento, licenciamento
ambiental, de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de autorização
para exploração florestal - APEF e dá outras providências;
IV – a Resolução
Semad nº 412, de 28 de setembro de 2005, que disciplina procedimentos
administrativos dos processos de licenciamento e autorização ambientais e dá
outras providências;
V – a Resolução Semad
nº 767, de 8 de julho de 2008, que fixa os valores para indenização dos custos
de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, a cargo da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e do Instituto Estadual de Florestas
- IEF, e dá outras providências;
VI – a Resolução
Semad nº 811, de 30 de setembro de 2008, que fixa os valores para indenização
dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de
Licenciamento Ambiental, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM,
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, e do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, e dá outras providências;
VII – a Resolução
Semad nº 2.541, de 16 de outubro de 2017, que institui a Coordenação de
Relações Internacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável