RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Homologa
a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” –18/12/2020)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e
tendo em vista o disposto no artigo 101 da Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a
Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - Copasa.
Parágrafo único. A
tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada
também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de
atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.
Art. 2º Utilizar o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre julho de 2018 e
outubro de 2020, de 8,47% (oito inteiros e quarenta e sete centésimos por
cento), para calcular a recomposição inflacionária dos serviços.
Art. 3º Determinar
que a Copasa apresente as opções de parcelamento no pagamento do serviço não
tarifado e condições especiais de parcelamento para os usuários da categoria
social a que se referem os §§ 7º e 8º do artigo 101 da Resolução Arsae-MG 131/2019 em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta resolução.
Art. 4º A Tabela de
Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada 30 (trinta) dias após a
publicação desta resolução.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de
dezembro de 2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral