PORTARIA IEF Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2020
Dispõe sobre a desativação do
Sistema Integrado de Monitoria na instrução de processos de intervenção
ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2020)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO que a
formalização e a tramitação dos processos de intervenção ambiental no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas passaram a ocorrer por meio do Sistema
Eletrônico de Informações a partir do dia 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a
obrigação de cadastramento dos requerimentos de intervenção ambiental no
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, instituído pela
Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de
2012;
CONSIDERANDO, ainda,
a obsolescência do Sistema Integrado de Monitoria na gestão interna de
processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas, frente à utilização dos novos sistemas;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
desativado o Sistema Integrado de Monitoria – SIM– para instrução de novos
processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas
– IEF.
§ 1º – Após o aceite
de protocolo de novos processos de intervenção ambiental no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI –, estes deverão ser imediatamente registrados no Sistema
de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental.
§ 2º – Os processos de intervenção ambiental
em tramitação no SIM e pendentes de finalização, deverão ser concluídos
exclusivamente no SEI e, quando aplicável, no Sistema Nacional de Controle da
Origem dos Produtos Florestais.
§ 3º – Os processos
pendentes de finalização que tenham sido formalizados em meio físico deverão
ter sua documentação integralmente digitalizada e inserida no SEI pelas
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, antes da sua
conclusão, para emissão de Autorização para Intervenção Ambiental de forma
eletrônica, na qual constará o número do processo eletrônico SEI que contém a
sua documentação.
Art. 2º – Esta
portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 18 de
dezembro de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas