PORTARIA IEF Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a desativação do Sistema Integrado de Monitoria na instrução de processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,

 

CONSIDERANDO que a formalização e a tramitação dos processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas passaram a ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações a partir do dia 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a obrigação de cadastramento dos requerimentos de intervenção ambiental no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, instituído pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

CONSIDERANDO, ainda, a obsolescência do Sistema Integrado de Monitoria na gestão interna de processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, frente à utilização dos novos sistemas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica desativado o Sistema Integrado de Monitoria – SIM– para instrução de novos processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

§ 1º – Após o aceite de protocolo de novos processos de intervenção ambiental no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, estes deverão ser imediatamente registrados no Sistema de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental.

 § 2º – Os processos de intervenção ambiental em tramitação no SIM e pendentes de finalização, deverão ser concluídos exclusivamente no SEI e, quando aplicável, no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais.

§ 3º – Os processos pendentes de finalização que tenham sido formalizados em meio físico deverão ter sua documentação integralmente digitalizada e inserida no SEI pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, antes da sua conclusão, para emissão de Autorização para Intervenção Ambiental de forma eletrônica, na qual constará o número do processo eletrônico SEI que contém a sua documentação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas