RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.035, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020
Divulga
dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2020, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no
Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I, II e III da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO os dados
apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de
Florestas - IEF (Memorando. IEF/GAB.nº 611/2020, de
18 de dezembro de 2020), com referência, respectivamente, aos Subcritérios
Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da
Lei nº 18.030/2009);
RESOLVE:
Art. 1º -
Consideram-se cadastrados junto àSecretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, os sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as
unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e
apurados no3° trimestre de 2020, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio
Ambiente - no1º trimestre de 2021, conforme tabelas publicadas no site da Semad
por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações,
que estão à disposição para consulta na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único –
Para os fins desta Resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange,
também, as áreas indígenas, as reservas particulares do patrimônio natural e as
áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e
paisagístico, declaradas com base no Art. 13, inciso I e Art. 14 da Lei Federal
nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável