RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.036, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Divulga a relação de municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de Saneamento Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos dados apurados no3º trimestre de 2020, para fins de cálculo e distribuição do ICMS no1º trimestre de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

CONSIDERANDO os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF (Memorando. IEF/GAB.nº 611/2020, de 18de dezembro de 2020), com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação (IC), de Saneamento Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA), relativos aos dados apurados no 3º trimestre de 2020, de acordo com o Art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao1º trimestre de 2021, será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020

 

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável