RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.036, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020
Divulga a relação de
municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de Saneamento
Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos dados
apurados no3º trimestre de 2020, para fins de cálculo e distribuição do ICMS
no1º trimestre de 2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO os dados
apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de
Florestas - IEF (Memorando. IEF/GAB.nº 611/2020, de
18de dezembro de 2020), com referência, respectivamente, aos Subcritérios
Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da
Lei nº 18.030/2009);
RESOLVE:
Art. 1º - A relação
dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação (IC), de
Saneamento Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA),
relativos aos dados apurados no 3º trimestre de 2020, de acordo com o Art. 1º,
inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e
distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao1º trimestre de 2021,
será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2020
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável