DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 20,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Deliberação Conjunta
Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020, que delega competência ao
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
A
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do
art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts.
5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e os arts.
5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura
orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, definindo que o
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de
Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 1º
da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020, fica
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
XX – assinar as
Deliberações do Plenário do CERH-MG, do Plenário do Copam e da CNR.”
Art. 2º – O art. 2º
da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – A presente
deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.”
Art. 3º – Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 28
de dezembro de 2020.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO