DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020, que delega competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020, fica acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

XX – assinar as Deliberações do Plenário do CERH-MG, do Plenário do Copam e da CNR.”

Art. 2º – O art. 2º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.”

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 28 de dezembro de 2020.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO