PORTARIA IGAM Nº 85, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2020
Prorroga, excepcionalmente, os
prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Portaria IGAM nº 13/2019
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2020)
A
DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19
de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o
prazo, disposto no artigo 3º da Portaria IGAM nº 13/2019, para os cadastros
referentes ao exercício de 2020 até 28/02/2021.
Art. 2º
Excepcionalmente, para o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo
4º da Portaria IGAM nº 13/2019, o qual passa ser de 01/01/2020 a 28/02/2021.
Art. 3º Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretora-Geral do Igam