PORTARIA IGAM Nº 85, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Prorroga, excepcionalmente, os prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Portaria IGAM nº 13/2019

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2020)

 

 

A DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo, disposto no artigo 3º da Portaria IGAM nº 13/2019, para os cadastros referentes ao exercício de 2020 até 28/02/2021.

Art. 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2020, altera o prazo disposto no artigo 4º da Portaria IGAM nº 13/2019, o qual passa ser de 01/01/2020 a 28/02/2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.

 

Marcelo da Fonseca

Diretora-Geral do Igam