RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Divulga pontuação preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica divulgada a pontuação parcial do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, referente aos dados coletados no ano de 2020, apresentados no Memorando.IEF/GAB.nº 612/2020, de 18 de dezembro de 2020, para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2021, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável