RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.037, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020
Divulga pontuação preliminar do Fator de
Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas
Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM
nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13
de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
divulgada a pontuação parcial do Fator de Qualidade referente às Unidades de
Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas
junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, referente aos dados coletados
no ano de 2020, apresentados no Memorando.IEF/GAB.nº 612/2020, de 18 de dezembro de 2020, para aplicação
no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2021, que será publicada no site da
Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único –
Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange,
também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de
patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso
I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável