PORTARIA IEF Nº 141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Espinhaço Mineiro, institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,

CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em questão;

CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;

CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do território Espinhaço Mineiro – PAT Espinhaço Mineiro.

Art. 2º – O PAT Espinhaço Mineiro tem como objetivo geral aumentar a conservação dos habitats, das espécies e da sociobiodiversidade, no território Espinhaço Mineiro, com engajamento dos diversos atores sociais.

§ 1º – O PAT Espinhaço Mineiro abrange e estabelece ações prioritárias de conservação para vinte e quatro espécies consideradas ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Nacionais Oficiais, classificadas na categoria Criticamente Ameaçada, sendo dezenove espécies da flora, a saber Aspilia belo-horizontinae, Aspilia eglerii, Barbacenia pungens, Ceradenia warmingii, Comanthera brasiliana, Cuphea rubrovirens, Diplusodon glaziovii, Encholirium vogelii, Hoffmannseggella milleri, Lavoisiera angustifólia, Lavoisiera tetragona, Minaria bifurcata, Minaria diamantinensis, Ocellochloa brachystachya, Orthophytum humile, Oxypetalum mexiae, Pseudolaelia cipoensis, Pseudotrimezia concava e Xyris tortilis, e cinco espécies da fauna, a saber Eukoenenia sagarana, Henochilus wheatlandi, Spinopilar moria, Steindachneridion amblyurumeSteindachneridion doceanum.

§ 2º – Além das espécies focais listadas no §1º, outras espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do plano.

§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:

I – geração, difusão, aplicação e inovação do conhecimento de forma participativa sobre as espécies do PAT Espinhaço Mineiro e seus ambientes;

II – comunicação e divulgação do conhecimento e capacitação participativa dos atores sociais;

III – implementação de medidas de conservação e manejo in situ, ex situ e on farm para as espécies do PAT Espinhaço Mineiro e seus ambientes;

IV – fomento à criação, estabelecimento e aplicação de políticas públicas para conservação, monitoramento e uso sustentável das espécies e seus habitats

Art. 3º – Caberá à Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas a coordenação do PAT Espinhaço Mineiro, em articulação com a Diretoria de Proteção à Fauna, ambas do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 4º – O PAT Espinhaço Mineiro será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.

Art. 5º – Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT – com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Espinhaço Mineiro, composto pelos seguintes membros:

I – Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas, na qualidade de Coordenadora;

II – Janaina Aparecida Batista Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas, na qualidade de Coordenadora Executiva;

III – Carlos Victor Mendonça Filho, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, na qualidade de membro;

IV – Daniele Bilate Cury Puida, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de membro;

V – Fernanda Barcellos, da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG, na qualidade de membro;

VI – Guilherme da Silva Oliveira, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, na qualidade de membro;

VII – Igor Lopes Braga, da Associação Mineira da Indústria Florestal – AMIF, na qualidade de membro;

VIII – Luiz Fernando Schneider Loureiro, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na qualidade de membro;

IX – Marcio Verdi, do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na qualidade de membro;

X – Maria Guadalupe Carvalho Fernandes, da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, na qualidade de membro;

XI – Paula Leão Ferreira, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na qualidade de membro;

XII – Regis Mendonça, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas - Sindextra, na qualidade de membro;

XIII – Renato Ramos da Silva, da Universidade de São Paulo – USP, na qualidade de membro.

§ 1° – A participação no GAT do PAT Espinhaço Mineiro não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com o IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.

§ 2° – A coordenação do PAT Espinhaço Mineiro poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Espinhaço Mineiro, nos termos do art. 2° desta portaria.

Art. 6º – O PAT Espinhaço Mineiro terá duração de sessenta meses, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 7º – A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Espinhaço Mineiro e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020.

 

Elce Marie Ribeiro

Chefe de Gabinete, designada para responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas