PORTARIA IEF Nº 141, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2020
Aprova o Plano de Ação
Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território
Espinhaço Mineiro, institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a
Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas
Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de
espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e
sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá
sido melhorada;
CONSIDERANDO a
Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de
2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado
de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do
processo mencionado;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que
institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção
- Pró-Espécies;
CONSIDERANDO as
Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do
Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da
fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional
Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em
questão;
CONSIDERANDO a
Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia
Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art.
5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua
implementação;
CONSIDERANDO a
Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a Lista
de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de
extinção do território Espinhaço Mineiro – PAT Espinhaço Mineiro.
Art. 2º – O PAT
Espinhaço Mineiro tem como objetivo geral aumentar a conservação dos habitats,
das espécies e da sociobiodiversidade, no território
Espinhaço Mineiro, com engajamento dos diversos atores sociais.
§ 1º – O PAT
Espinhaço Mineiro abrange e estabelece ações prioritárias de conservação para
vinte e quatro espécies consideradas ameaçadas de extinção, constantes nas
Listas Nacionais Oficiais, classificadas na categoria Criticamente Ameaçada,
sendo dezenove espécies da flora, a saber Aspilia
belo-horizontinae, Aspilia eglerii, Barbacenia pungens, Ceradenia warmingii, Comanthera brasiliana,
Cuphea rubrovirens, Diplusodon glaziovii, Encholirium vogelii, Hoffmannseggella milleri, Lavoisiera angustifólia, Lavoisiera
tetragona, Minaria bifurcata,
Minaria diamantinensis, Ocellochloa
brachystachya, Orthophytum humile, Oxypetalum mexiae, Pseudolaelia cipoensis, Pseudotrimezia concava
e Xyris tortilis,
e cinco espécies da fauna, a saber Eukoenenia
sagarana, Henochilus wheatlandi, Spinopilar moria, Steindachneridion amblyurumeSteindachneridion doceanum.
§ 2º – Além das
espécies focais listadas no §1º, outras espécies ameaçadas de extinção serão
beneficiadas por ações do plano.
§ 3º – Para atingir o
objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em
quatro objetivos específicos, assim definidos:
I – geração, difusão,
aplicação e inovação do conhecimento de forma participativa sobre as espécies
do PAT Espinhaço Mineiro e seus ambientes;
II – comunicação e
divulgação do conhecimento e capacitação participativa dos atores sociais;
III – implementação
de medidas de conservação e manejo in situ, ex situ
e on farm para
as espécies do PAT Espinhaço Mineiro e seus ambientes;
IV – fomento à
criação, estabelecimento e aplicação de políticas públicas para conservação,
monitoramento e uso sustentável das espécies e seus habitats
Art. 3º – Caberá à
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas a coordenação do PAT
Espinhaço Mineiro, em articulação com a Diretoria de Proteção à Fauna, ambas do
Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 4º – O PAT
Espinhaço Mineiro será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações,
com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e
avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 5º – Fica
instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT – com a atribuição de
acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Espinhaço Mineiro, composto
pelos seguintes membros:
I – Gabriela Cristina
Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas, na qualidade de
Coordenadora;
II – Janaina
Aparecida Batista Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas, na qualidade de
Coordenadora Executiva;
III – Carlos Victor
Mendonça Filho, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri –
UFVJM, na qualidade de membro;
IV – Daniele Bilate Cury Puida, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de
membro;
V – Fernanda
Barcellos, da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG, na qualidade de
membro;
VI – Guilherme da
Silva Oliveira, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais – FAEMG, na qualidade de membro;
VII – Igor Lopes
Braga, da Associação Mineira da Indústria Florestal – AMIF, na qualidade de
membro;
VIII – Luiz Fernando
Schneider Loureiro, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
na qualidade de membro;
IX – Marcio Verdi, do
Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na qualidade de membro;
X – Maria Guadalupe
Carvalho Fernandes, da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica,
na qualidade de membro;
XI – Paula Leão
Ferreira, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na
qualidade de membro;
XII – Regis Mendonça,
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas - Sindextra,
na qualidade de membro;
XIII – Renato Ramos
da Silva, da Universidade de São Paulo – USP, na qualidade de membro.
§ 1° – A participação
no GAT do PAT Espinhaço Mineiro não enseja qualquer tipo de remuneração, não
induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e
com o IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.
§ 2° – A coordenação
do PAT Espinhaço Mineiro poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o
objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Espinhaço Mineiro, nos
termos do art. 2° desta portaria.
Art. 6º – O PAT
Espinhaço Mineiro terá duração de sessenta meses, contados a partir da data de
publicação desta portaria.
Art. 7º – A Matriz de
Planejamento é parte integrante do PAT Espinhaço Mineiro e estará
disponibilizada no sítio eletrônico do IEF.
Art. 8º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
28 de dezembro de 2020.
Elce Marie Ribeiro
Chefe de Gabinete, designada para
responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas