DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 67, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece o Programa de
Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias
Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão
participativa, descentralizada e integrada.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)
O CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999 e pelo Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de
1995;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado
o Programa de Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias
Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão
participativa, descentralizada e integrada.
Art. 2º - O
monitoramento, a ser realizado anualmente, dar-se-á por meio do levantamento de
dados e informações referentes aos Comitês de Bacia Hidrográfica, que
subsidiará a avaliação, a ser realizada bianualmente.
Parágrafo
único. A avaliação dar-se-á por meio de indicadores de governança pública
e indicadores de governança participativa, estabelecidos no Painel de
Indicadores de Governança Pública (anexo I) e na autoavaliação do Comitê de
Bacia Hidrográfica (anexo II), respectivamente.
Art. 3º - Para
os fins de aplicação desta Deliberação Normativa, consideram-se as seguintes
definições:
Accountability: refere-se ao comprometimento da Diretoria e dos
membros do Comitê com o exercício de suas funções;
Ambiente
Institucional: refere-se às relações interinstitucionais e os níveis de
articulação intersetorial e intrassetorial.
Autonomia: nível de
independência da instância em relação à gestão de recursos hídricos,
relacionando-se também às condições de funcionamento do Comitê.
Compliance: relacionado ao atendimento das normas, determinações e demais
regulamentos.
Equidade: refere-se
ao grau de participação e poder de influência de cada segmento nas decisões do
Comitê;
Envolvimento
comunitário: nível de engajamento e de participação das representações sociais
no âmbito do Conselho seja dos conselheiros ou do público em geral.
Influência política:
relações de poder nos espaços interno (relações estabelecidas entre os
conselheiros) e externo (capacidade em acompanhar a implantação das políticas
de recursos hídricos) do Comitê.
Organização:
relaciona-se à periodicidade e organização do Plenário, assim como a existência
e funcionamento de câmaras técnicas e grupos de trabalho temáticos.
Representatividade:
relação estabelecida entre os representantes e os representados, com destaque
para a interação e acompanhamento dos representantes por parte dos
representados e os tipos de interesses que os conselheiros representam.
Transparência:
relacionado à disponibilização e divulgação de informações, bem como registros
do funcionamento e decisões do Comitê em tempestividade.
Art. 4º -
Os documentos que serão utilizados para o painel de indicadores deverão ser
encaminhados ao órgão gestor obedecendo os seguintes prazos:
Convocações e pautas
das reuniões Plenárias, de Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho: conforme
prazo regimental.
Lista de presença e
monitoramento de frequência acumulada: em até 10 dias, a contar da data de
realização da reunião.
Plano de trabalho da
diretoria: em até 10 dias, a contar da data da aprovação.
Atualização dos
cargos da diretoria: após reunião de eleição o novo membro deverá atualizar
seus dados e concluir cadastro no SEI em até 10 dias.
Demais informações
decisórias da reunião (atas aprovadas, deliberações, entre outros): em até 10
dias, a contar da data da aprovação.
Art. 5º - Os
Comitês deverão encaminhar ao órgão gestor, até o final de março de cada ano,
autoavaliação (anexo II) e relatório anual de atividades (anexo III) referentes
ao exercício civil do ano anterior.
Art. 6º - O
órgão gestor conduzirá o processo de monitoramento do painel de indicadores
(anexo I), conforme o regulamento estabelecido nesta Deliberação Normativa e
Instrução de Serviços a ser emitida pelo Igam, esta
que orientará o monitoramento de cada Comitê e a elaboração do relatório final
de avaliação.
Art. 7º - A
avaliação da governança dos Comitês será feita bianualmente por meio de
comissão instituída pelo IGAM, composta por servidores da autarquia e
representante indicado pelo respectivo Comitê, a partir dos dados e informações
de monitoramento e autoavaliação dos conselheiros, em consonância com a
instrução de serviços a ser editada pelo Igam.
§1º Será
constituída uma Comissão por Comitê para o levantamento e mensuração dos dados
e informações referentes a avaliação.
§2º A avaliação do painel de indicadores contará
com a participação de um conselheiro do Comitê, indicado pela Diretoria em
exercício, que comporá a Comissão instituída para tal finalidade.
§3º O Igam subsidiará tecnicamente o CERH-MG e suas instâncias na
análise, encaminhamentos e recomendações referentes ao Programa.
Art. 8º- A
Câmara Técnica de Planos – CTPlan procederá, a cada
dois anos, a análise e aprovação dos resultados da avaliação do Programa e,
quando couber, efetuará recomendações aos Comitês tendo em vista o
fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento da governança pública.
Parágrafo
único. A apresentação de relatório bianual de monitoramento e avaliação à CTPlan não restringe a apresentação de informações em menor
periodicidade nos canais próprios de comunicação, informação e transparência da
gestão de recursos hídricos do órgão gestor e demais organizações do Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG.
Art. 9º - O
relatório anual de atividades do Comitê, previsto no caput do Artigo 4º dessa
Deliberação Normativa, será considerado também para fins de aplicação do valor
anual destinado à estruturação física e operacional dos Comitês de Bacias
Hidrográficas previstos e instituídos, no Estado de Minas Gerais, com vistas ao
fortalecimento de sua atuação, nos termos do Decreto nº 45.230, de 03 de
dezembro de 2009.
Parágrafo
único. Caso haja a necessidade de se proceder a acréscimos ou supressões
nos valores para estruturação dos Comitês, poder-se-á utilizar como referência
o desempenho da avaliação dos indicadores de governança pública.
Art.10 - O
primeiro ciclo de monitoramento dos Comitês dar-se-á a partir do exercício
civil de 2022.
Parágrafo
único O exercício civil, para fins de aplicação desta Deliberação
Normativa, compreende o período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art.11- Os
resultados da avaliação dos Comitês de Bacias Hidrográficas instituída nesta
Deliberação Normativa deverão contribuir para o aprimoramento das políticas
públicas que visem ao aperfeiçoamento do SEGRH-MG.
Parágrafo
único - Os critérios da avaliação proposta no caput serão definidos pela
comissão estabelecida pelo CERH-MG.
Art. 12 - Fica
revogada a Deliberação Normativa CERH nº 41, de 22 de março de 2012.
Art. 13 - Esta
Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
15 de dezembro de 2020.
Marilia
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG.
Anexo nº I: PAINEL DE INDICADORES DE
GOVERNANÇA PÚBLICA/IGAM/GECBH/2020
PROCESSO Nº 2240.01.0002288/2020-33
ANEXO
I
PAINEL
DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA PÚBLICA
|
PRINCÍPIO DE GOVERNANÇA |
COMPONENTE ANALÍTICO |
INDICADOR |
PARÂMETROS E DADOS PARA O CÔMPUTO
DO INDICADOR |
MENSURAÇÃO DO INDICADOR |
TOTAL por indicador |
|
Transparência |
Informações institucionais |
Entrega tempestiva dos documentos
para disponibilização dos dados atualizados em sítio eletrônico gerido pelo
órgão gestor. |
Documentos a serem apurados: Lista atualizada da diretoria
(mínimo: nome, e- mail, segmento que representa e demais dados do cadastro de
representante) e cadastro no SEI. Peso 2 Convocações das reuniões
Plenárias, Câmaras Técnicas e Grupos de trabalho. Peso 6 |
O valor de cada parâmetro (a, b,
c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos
que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser
realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado. |
8 |
|
Informações decisórias
das plenárias |
Entrega tempestiva dos documentos
para disponibilização dos dados atualizados em sítio eletrônico gerido pelo
órgão gestor. |
Documentos a serem apurados: Atas das reuniões. Peso 2 Lista de presença das reuniões.
Peso 1 Monitoramento de frequência
acumulado das vagas. Peso 1 Deliberações, moções e outros atos
(acordos, parcerias etc.). Peso 3 Cronograma de reuniões. Peso 1 |
O valor de cada parâmetro (a, b,
c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos
que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser
realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado. |
8 |
|
|
Equidade |
Participação por segmento |
Percentual médio de frequência de
cada segmento no período. |
A partir de informações contidas
em: a) Monitoramento de frequência
acumulado das vagas. |
Somatório das pontuações alcançadas
por cada segmento: Acima de 75% até 100% = 3 pts Acima de 50% até 75% = 2 pts Acima de 25% até 50% = 1 pts Até 25% = 0 pts |
12 |
|
Accountability |
Qualificação |
Taxa de participação nos cursos do
Programa Estadual Integração de Saberes (ou outro que venha substitui-lo). |
a) Participação nos cursos do
Programa Estadual Integração de Saberes (ou outro que venha substitui-lo) que
contribuam para a atuação e articulação dos conselheiros e o compartilhamento
de informações e saberes, computado por entidade. |
Acima de 75% até 100% = 8 pts Acima de 50% até 75% = 6 pts Acima de 25% até 50% = 4 pts Até 25% = 0 pts |
8 |
|
Planejamento |
Plano de trabalho apresentado pela
diretoria, validado pela plenária e publicado em sítio eletrônico gerido pelo
órgão gestor. |
a) Plano de trabalho da diretoria
do Comitê tendo como referência as diretrizes de instrução de serviços
específica. |
Realizado = 2 pts
Não realizado = 0 pts |
2 |
|
|
Número de reuniões
anuais |
a) Convocações das reuniões
plenárias |
Acima de 4 reuniões = 6 pts 4 reuniões = 4 pts Abaixo de 4 reuniões
= 2 pts |
6 |
||
|
Compliance |
Formalização das decisões |
Taxa de decisões deliberadas em
plenária e disponibilizadas em sítio eletrônico gerido pelo órgão gestor. |
a) Decisões plenárias
materializadas em atos formais (deliberação, deliberação normativa, recomendação
e moção) disponibilizadas no sítio eletrônico do órgão gestor. |
Número total de atos formais
dividido pelo número total de reuniões plenárias. Acima de 0,75 = 6 pts Acima de 0,50 até 0,75 = 4 pts Acima de 0,25 até 0,50 = 2 pts Até 0,25 = 0 pts |
6 |
|
|
Plano diretor de recursos hídricos e enquadramento |
Frequência de pontos de pautas
sobre elaboração e execução do plano de bacia e enquadramento nas reuniões
plenárias |
a) Pautas de reuniões plenárias
relacionadas a: PDRH: Definição de metas, indicadores e estratégia de
acompanhamento; monitoramento do planejamento: metas implementadas por metas
previstas; Existência de avaliações periódicas e ações decorrentes;
Articulação e diálogo com outros planos (diretores e setoriais).
Enquadramento: Definição de classes dos trechos; Proposição de metas
progressivas. Monitoramento permanente. |
Número de ocorrência dos temas
relacionados aos instrumentos de gestão nas pautas das reuniões dividido pelo
número de reuniões Igual ou maior a 1 = 6 pts Acima de 0,5 até < 1 = 4 pts Acima de 0,25 até 0,5 = 2 pts Até 0,25 = 0 pts |
|
|
6 |
|||||
|
Cobrança pelo uso de recursos
hídricos - CRH |
Para CBHs
com CRH - Envio dos documentos aprovados pela plenária tempestivamente |
Documentos a serem apresentados: Deliberação do Orçamento Anual da
Agência de bacia ou Entidade Equiparada – Peso 1,2 Deliberação ou Revisão do Plano
Plurianual de Aplicação - Peso 1,2 Deliberação do relatório de
execução do Orçamento Anual da AGB ou Entidade Equiparada - Peso 1,2 Deliberação do relatório anual de
execução do Plano Plurianual de Aplicação - Peso 1,2 80% de retorno de avaliação dos
conselheiros referente a atuação da AGB ou Entidade Equiparada (formulário
disponibilizado pelo IGAM) - Peso 1,2 |
O valor de cada parâmetro (a, b,
c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos
que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser
realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado. |
6 |
|
|
Para CBHs
sem CRH - Estágio de implementação da cobrança |
A partir de informações contidas
em: Pautas de reuniões; Informações institucionais e
decisórias |
Existe Deliberação de metodologia
CRH e indicação de entidade = 6 pts Discussão sobre CRH no âmbito da
Plenária = 4 pts Discussão sobre CRH no âmbito do
GT = 2 pts Não existe discussão = 0 pts |
|||
|
Gestão de conflitos pelo uso da
água* |
Percentual de editais de
convocação de usuários publicados pelo Comitê. |
Editais de convocação de usuários. Número total de processos de
outorgas coletivas. |
Número de editais dividido pelo
número total de processos de outorgas coletivas encaminhadas ao Comitê. Igual a 1 = 6 pts Acima de 0,5 até < 1 = 4 pts Acima de 0,25 até 0,5 = 2 pts Até 0,25 = 0 pts |
6 |
|
|
Outorga de grande
porte* |
Percentual de outorgas de grande
porte deliberadas. |
a) Processos de outorga de grande
porte encaminhados ao Comitê. |
Número de outorgas deliberadas
dividido pelo número total de outorgas encaminhadas ao Comitê. Igual a 1 = 6 Acima de 0,5 até < 1 = 4 Acima de 0,25 até
0,5 = 2 Até 0,25 = 0 |
6 |
|
|
Ambiente Institucional |
Articulações interinstitucionais |
Parcerias e eventos promovidos ou
apoiados pelo Comitê e comprovados. |
a) Parcerias e eventos promovidos
ou apoiados pelo Comitê com outras instituições declarados pela diretoria. |
1 (um) ponto por evento até o
limite de 6 pontos. |
6 |
|
Participação em eventos de integração |
Número de participação. |
A partir de informações contidas
em: Lista de presença; Certificado de participação; |
1 (um) ponto por participação em
eventos de integração representando o comitê, até o limite de 6 pontos. |
6 |
* Esses indicadores só serão computados quando houver
processos de outorga de grande porte ou outorgas coletivas encaminhados para
deliberação aos Comitês. Logo, deverá ser feito um cálculo proporcional para
notas finais.
Anexo
nº II: AUTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO COMITÊ/IGAM/GECBH/2020
PROCESSO
Nº 2240.01.0002288/2020-33
ANEXO
II
CONTEÚDO
PARA AUTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO COMITÊ
AUTONOMIA
Sobre a gestão do
Comitê e suas condições de funcionamento (estrutura física, secretaria
executiva ou equivalente, comunicação interna, recursos financeiros e eleição
da diretoria), marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é
a plena concordância e 4 a discordância total em relação as afirmativas abaixo:
O contato com o Comitê
por telefone ou e-mail foi fácil.
Quando houve o contato,
o(a) auxiliar administrativo(a) atendeu e deu o retorno.
O apoio operacional
para a realização das reuniões plenárias foi adequado.
A comunicação com os
conselheiros (comunicados, circulares, informativos etc.) foi adequada.
Quando houve a
necessidade e a solicitação de auxílio financeiro para participar de reuniões
(diárias, combustível etc.) fui atendido.
A eleição da diretoria
do Comitê foi um processo claro e transparente.
ORGANIZAÇÃO
Em relação à
periodicidade e organização das reuniões plenárias e à existência e
funcionamento das câmaras técnicas e grupos de trabalho temáticos, marque sua
opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a
total discordância em relação as afirmativas abaixo:
A frequência das
reuniões plenárias foi suficiente para as discussões.
Há um clima de
confiança e respeito mútuo entre os conselheiros.
Houve o encaminhamento
prévio da pauta das reuniões plenárias.
Houve o encaminhamento
prévio do material de apoio das reuniões plenárias.
As câmaras técnicas
existentes são suficientes e funcionam satisfatoriamente.
As câmaras técnicas
existentes discutem os temas que são importantes para o Comitê.
A periodicidade de
reuniões das câmaras técnicas é suficiente para as discussões e deliberações.
REPRESENTATIVIDADE
Acerca da interação e
acompanhamento dos representantes por parte dos representados e os tipos de
interesses representados pelos conselheiros, marque
sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e
4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:
O mecanismo de escolha
dos representantes (processo eleitoral) do Comitê é um processo com regras e
condições claras.
Houve um equilíbrio de
forças e poder nas decisões e/ou deliberações.
Os temas e discussões
que acontecem no Comitê são apresentados e discutidos com a
diretoria/coordenação da entidade que represento.
O segmento que
represento fornece as informações de que necessito para representá-lo e exige
retorno de minha atuação.
O interesse público
sobrepõe aos interesses pessoais/privados/político-partidários.
Adoto maneiras de me
informar sobre as opiniões do segmento que represento sobre o tema a ser
debatido e decidido.
Reconheço as
necessidades e a legitimidade dos outros segmentos nas discussões e nas
decisões.
ENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO
Sobre o nível de
engajamento e de participação das representações no âmbito do Comitê, sejam os
conselheiros ou o público em geral, marque sua opinião considerando a variação
de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a total discordância em relação
as afirmativas abaixo:
É alta a frequência de
não conselheiros nas reuniões plenárias.
É muito comum a fala de
não conselheiros nas reuniões plenárias.
Predomina no segmento
de usuários a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do atendimento de
demandas e necessidades.
Predomina no segmento
da sociedade civil a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do
atendimento de demandas e necessidades.
Predomina no segmento
do poder público a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do atendimento
de demandas e necessidades.
Predomina no segmento
de usuários a atuação avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para
encaminhamento e solução dos temas tratados.
Predomina no segmento da sociedade civil a atuação
avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para encaminhamento e solução dos
temas tratados.
Predomina no segmento
do poder público a atuação avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para
encaminhamento e solução dos temas tratados.
Predomina no segmento
de usuários a atuação votante, ou seja, participação apenas pela manifestação
do voto.
Predomina no segmento
da sociedade civil a atuação votante, ou seja, participação apenas pela
manifestação do voto.
Predomina no segmento
do poder público a atuação votante, ou seja, participação apenas pela
manifestação do voto.
Os temas e assuntos
discutidos e deliberados levam em conta as demandas trazidas por não
conselheiros às reuniões plenárias.
Os temas e assuntos
discutidos e deliberados estão alinhados com as demandas trazidas pelas
entidades do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
INFLUÊNCIA POLÍTICA
Sobre as relações de
poder no espaço interno do Comitê (relações estabelecidas entre os
conselheiros) e no espaço externo do Comitê (capacidade em acompanhar a
implantação das políticas e outras ações referentes à gestão de recursos
hídricos), marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a
plena concordância e 4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:
O Comitê teve amplo
poder de agenda.
Houve uma agenda oculta
em atos e discussões apresentados no Comitê.
O conteúdo dos temas
pautados e deliberados foram de grande interesse para todos os conselheiros.
O Comitê teve condições
de acompanhamento da implantação de políticas de recursos hídricos na bacia.
Houve grande
possibilidade de inserção na pauta de temas propostos por conselheiros.
Houve grande
possibilidade de inserção na pauta de temas propostos por não conselheiros.
Houve a formalização e
o cumprimento das deliberações e demais decisões do Comitê.
Houve ampla articulação
institucional, com ênfase na articulação entre gestores de recursos hídricos e
territorial para implantação de ações na bacia.
Anexo nº III: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES/IGAM/GECBH/2020
ANEXO III
MODELO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES Comitê da Bacia Hidrográfica __________________ 20__ |
|
RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES Comitê
da Bacia Hidrográfica _______________________ Decreto
de Criação: Endereço: Responsável
pela Elaboração do Relatório Anual de Atividades: Local
e data: |
Neste
relatório são apresentadas as atividades do Comitê da Bacia Hidrográfica, Circunscrição
Hidrográfica ____ desenvolvidas no período de __/__ a __/__/____ .
1. Composição
atual do CBH __________, conforme Ato Governamental de Nomeação, publicado dia
___/___/____, e substituições realizadas.
|
DIRETORIA GESTÃO |
Presidente |
Instituição |
Nome |
|
|
Vice-Presidente |
Instituição |
Nome |
||
|
Secretário |
Instituição |
Nome |
||
|
Secretário Adjunto |
Instituição |
Nome |
||
|
PODER PÚBLICO ESTADUAL |
Titular |
Instituição |
Nome |
|
|
Titular |
Instituição |
Nome |
||
|
Titular |
Instituição |
Nome |
||
|
PODER PÚBLICO |
Titular |
Instituição |
Nome |
|
|
MUNICIPAL |
Suplente |
Instituição |
Nome |
|
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
|
USUÁRIOS DE ÁGUA |
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
|
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
|
SOCIEDADE CIVIL |
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
|
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
|
Titular Suplente |
Instituição Instituição |
Nome Nome |
||
2.
Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada
(informar
se o Comitê possui Agência de Bacia ou Entidade Equiparada)
3.
Reuniões do Comitê (informar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de
Diretoria realizadas)
|
Reuniões |
Data |
Local |
Assuntos Discutidos |
|
REUNIÕES ORDINÁRIAS |
|
|
|
|
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|
|
|
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REUNIÕES DE DIRETORIAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
Demais Instâncias do Comitê
4.1.
Câmaras técnicas
(informar
se o CBH possui Câmaras Técnicas. Se sim, quando reúnem e o motivo)
|
Reuniões |
Data |
Motivo |
|
CÂMARA TÉCNICA DE ________ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CÂMARA TÉCNICA DE ________ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.2.
Grupos de Trabalho e Comissões
(informar
se o Comitê criou Grupos de trabalho ou Comissões para temas específicos. Se
sim, informar a composição, finalidade, data das reuniões e pontos de pauta).
5.
Deliberações e Documentos Oficiais emitidos pelo Comitê
|
Tipo de documento |
Data |
Conteúdo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.
Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos
Especificar
o status dos seguintes Instrumentos de Gestão no Comitê:
Plano
Diretor da Bacia
Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Enquadramento
de Corpos d’Água
Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos
Sistema
de Informações
6.1
Avaliação de Outorga de Grande Porte/Potencial Poluidor
(informar
se algum processo de outorga de grande porte/potencial poluidor foi avaliado
pelo CBH, o prazo previsto na norma foi cumprido, se sim, informar o número da
Deliberação referente ao processo)
6.2
Avaliação de outorga coletiva
(informar
se algum processo de outorga coletiva foi avaliado pelo CBH, o prazo previsto
na norma foi cumprido, se sim, informar o número da Deliberação referente ao
processo)
7.
Eventos
7.1
Eventos promovidos pelo Comitê
7.2
Eventos com participação do Comitê
(informar
eventos, seminários, congressos, mobilização para algum tema de relevância para
a bacia, expedições nos quais a participação do Comitê foi significativa,
inserindo o convite, fotos e o nome(s) do(s) conselheiro(s) que representaram o
CBH) etc.
8.
Programas e Projetos demandados ou apoiados pelo Comitê
|
Nome do Programa ou Projeto |
Proponente |
Breve descrição |
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.
Recursos financeiros do Comitê
(Informar
as fontes de recursos do Comitê)
10.
Outras informações sobre o Comitê
(Se
houver necessidade, fazer breve relato de informações que não foram
apresentadas anteriormente).