DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Estabelece o Programa de Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão participativa, descentralizada e integrada.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2020)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995;    

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica criado o Programa de Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão participativa, descentralizada e integrada.

Art. 2º - O monitoramento, a ser realizado anualmente, dar-se-á por meio do levantamento de dados e informações referentes aos Comitês de Bacia Hidrográfica, que subsidiará a avaliação, a ser realizada bianualmente.

Parágrafo único. A avaliação dar-se-á por meio de indicadores de governança pública e indicadores de governança participativa, estabelecidos no Painel de Indicadores de Governança Pública (anexo I) e na autoavaliação do Comitê de Bacia Hidrográfica (anexo II), respectivamente.  

Art. 3º - Para os fins de aplicação desta Deliberação Normativa, consideram-se as seguintes definições:

Accountability: refere-se ao comprometimento da Diretoria e dos membros do Comitê com o exercício de suas funções;

Ambiente Institucional: refere-se às relações interinstitucionais e os níveis de articulação intersetorial e intrassetorial.

Autonomia: nível de independência da instância em relação à gestão de recursos hídricos, relacionando-se também às condições de funcionamento do Comitê.

Compliance: relacionado ao atendimento das normas, determinações e demais regulamentos.

Equidade: refere-se ao grau de participação e poder de influência de cada segmento nas decisões do Comitê;

Envolvimento comunitário: nível de engajamento e de participação das representações sociais no âmbito do Conselho seja dos conselheiros ou do público em geral.

Influência política: relações de poder nos espaços interno (relações estabelecidas entre os conselheiros) e externo (capacidade em acompanhar a implantação das políticas de recursos hídricos) do Comitê.

Organização: relaciona-se à periodicidade e organização do Plenário, assim como a existência e funcionamento de câmaras técnicas e grupos de trabalho temáticos.

Representatividade: relação estabelecida entre os representantes e os representados, com destaque para a interação e acompanhamento dos representantes por parte dos representados e os tipos de interesses que os conselheiros representam.

Transparência: relacionado à disponibilização e divulgação de informações, bem como registros do funcionamento e decisões do Comitê em tempestividade.

Art. 4º - Os documentos que serão utilizados para o painel de indicadores deverão ser encaminhados ao órgão gestor obedecendo os seguintes prazos:

Convocações e pautas das reuniões Plenárias, de Câmaras Técnicas e de Grupos de Trabalho: conforme prazo regimental.

Lista de presença e monitoramento de frequência acumulada: em até 10 dias, a contar da data de realização da reunião.

Plano de trabalho da diretoria: em até 10 dias, a contar da data da aprovação.

Atualização dos cargos da diretoria: após reunião de eleição o novo membro deverá atualizar seus dados e concluir cadastro no SEI em até 10 dias.

Demais informações decisórias da reunião (atas aprovadas, deliberações, entre outros): em até 10 dias, a contar da data da aprovação.

Art. 5º - Os Comitês deverão encaminhar ao órgão gestor, até o final de março de cada ano, autoavaliação (anexo II) e relatório anual de atividades (anexo III) referentes ao exercício civil do ano anterior.

Art. 6º - O órgão gestor conduzirá o processo de monitoramento do painel de indicadores (anexo I), conforme o regulamento estabelecido nesta Deliberação Normativa e Instrução de Serviços a ser emitida pelo Igam, esta que orientará o monitoramento de cada Comitê e a elaboração do relatório final de avaliação.

Art. 7º - A avaliação da governança dos Comitês será feita bianualmente por meio de comissão instituída pelo IGAM, composta por servidores da autarquia e representante indicado pelo respectivo Comitê, a partir dos dados e informações de monitoramento e autoavaliação dos conselheiros, em consonância com a instrução de serviços a ser editada pelo Igam.

§1º Será constituída uma Comissão por Comitê para o levantamento e mensuração dos dados e informações referentes a avaliação.

§2º A avaliação do painel de indicadores contará com a participação de um conselheiro do Comitê, indicado pela Diretoria em exercício, que comporá a Comissão instituída para tal finalidade.

§3º O Igam subsidiará tecnicamente o CERH-MG e suas instâncias na análise, encaminhamentos e recomendações referentes ao Programa.

Art. 8º- A Câmara Técnica de Planos – CTPlan procederá, a cada dois anos, a análise e aprovação dos resultados da avaliação do Programa e, quando couber, efetuará recomendações aos Comitês tendo em vista o fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento da governança pública.

Parágrafo único. A apresentação de relatório bianual de monitoramento e avaliação à CTPlan não restringe a apresentação de informações em menor periodicidade nos canais próprios de comunicação, informação e transparência da gestão de recursos hídricos do órgão gestor e demais organizações do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG.

Art. 9º - O relatório anual de atividades do Comitê, previsto no caput do Artigo 4º dessa Deliberação Normativa, será considerado também para fins de aplicação do valor anual destinado à estruturação física e operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas previstos e instituídos, no Estado de Minas Gerais, com vistas ao fortalecimento de sua atuação, nos termos do Decreto nº 45.230, de 03 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Caso haja a necessidade de se proceder a acréscimos ou supressões nos valores para estruturação dos Comitês, poder-se-á utilizar como referência o desempenho da avaliação dos indicadores de governança pública.

Art.10 - O primeiro ciclo de monitoramento dos Comitês dar-se-á a partir do exercício civil de 2022.

Parágrafo único O exercício civil, para fins de aplicação desta Deliberação Normativa, compreende o período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art.11- Os resultados da avaliação dos Comitês de Bacias Hidrográficas instituída nesta Deliberação Normativa deverão contribuir para o aprimoramento das políticas públicas que visem ao aperfeiçoamento do SEGRH-MG.

Parágrafo único - Os critérios da avaliação proposta no caput serão definidos pela comissão estabelecida pelo CERH-MG.

Art. 12 - Fica revogada a Deliberação Normativa CERH nº 41, de 22 de março de 2012.

Art. 13 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.

 

Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

Anexo nº I: PAINEL DE INDICADORES DE GOVERNANÇA PÚBLICA/IGAM/GECBH/2020

PROCESSO Nº 2240.01.0002288/2020-33

ANEXO I

PAINEL DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA PÚBLICA

 

PRINCÍPIO DE

GOVERNANÇA

COMPONENTE ANALÍTICO

INDICADOR

PARÂMETROS E DADOS PARA O CÔMPUTO DO INDICADOR

MENSURAÇÃO DO INDICADOR

TOTAL

por indicador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transparência

 

 

 

Informações institucionais

 

 

Entrega tempestiva dos documentos para disponibilização dos dados atualizados em sítio eletrônico gerido pelo órgão gestor.

Documentos a serem apurados:

 

Lista atualizada da diretoria (mínimo: nome, e- mail, segmento que representa e demais dados do cadastro de representante) e cadastro no SEI. Peso 2

Convocações das reuniões Plenárias, Câmaras Técnicas e Grupos de trabalho. Peso 6

 

O valor de cada parâmetro (a, b, c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado.

 

 

 

 

8

 

 

 

Informações decisórias das plenárias

 

 

Entrega tempestiva dos documentos para disponibilização dos dados atualizados em sítio eletrônico gerido pelo órgão gestor.

Documentos a serem apurados:

 

Atas das reuniões.   Peso 2

Lista de presença das reuniões. Peso 1

Monitoramento de frequência acumulado das vagas. Peso 1

Deliberações, moções e outros atos (acordos, parcerias etc.). Peso 3

Cronograma de reuniões. Peso 1

 

O valor de cada parâmetro (a, b, c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado.

 

 

 

 

8

 

 

 

Equidade

 

 

 

Participação por segmento

 

 

 

Percentual médio de frequência de cada segmento no período.

 

 

A partir de informações contidas em:

 

a) Monitoramento de frequência acumulado das vagas.

Somatório das pontuações alcançadas por cada segmento:

 

Acima de 75% até 100% = 3 pts

Acima de 50% até 75% = 2 pts

Acima de 25% até 50% = 1 pts

Até 25% = 0 pts

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Accountability

 

 

 

Qualificação

 

Taxa de participação nos cursos do Programa Estadual Integração de Saberes (ou outro que venha substitui-lo).

a) Participação nos cursos do Programa Estadual Integração de Saberes (ou outro que venha substitui-lo) que contribuam para a atuação e articulação dos conselheiros e o compartilhamento de informações e saberes, computado por entidade.

 

Acima de 75% até 100% = 8 pts

Acima de 50% até 75% = 6 pts

Acima de 25% até 50% = 4 pts

Até 25% = 0 pts

 

 

 

8

 

 

 

 

 

Planejamento

Plano de trabalho apresentado pela diretoria, validado pela plenária e publicado em sítio eletrônico gerido pelo órgão gestor.

 

a) Plano de trabalho da diretoria do Comitê tendo como referência as diretrizes de instrução de serviços específica.

 

 

Realizado = 2 pts Não realizado = 0 pts

 

 

2

 

Número de reuniões anuais

 

a) Convocações das reuniões plenárias

Acima de 4 reuniões = 6 pts 4 reuniões = 4 pts

Abaixo de 4 reuniões = 2 pts

 

6

Compliance

Formalização das decisões

Taxa de decisões deliberadas em plenária e disponibilizadas em sítio eletrônico gerido pelo órgão gestor.

a) Decisões plenárias materializadas em atos formais (deliberação, deliberação normativa, recomendação e moção) disponibilizadas no sítio eletrônico do órgão gestor.

Número total de atos formais dividido pelo número total de reuniões plenárias. Acima de 0,75 = 6 pts

Acima de 0,50 até 0,75 = 4 pts

Acima de 0,25 até 0,50 = 2 pts

Até 0,25 = 0 pts

6

 

 

 

 

 

 

Plano diretor de

recursos hídricos e enquadramento

 

 

 

 

Frequência de pontos de pautas sobre elaboração e execução do plano de bacia e enquadramento nas reuniões plenárias

 

a) Pautas de reuniões plenárias relacionadas a: PDRH: Definição de metas, indicadores e estratégia de acompanhamento; monitoramento do planejamento: metas implementadas por metas previstas; Existência de avaliações periódicas e ações decorrentes; Articulação e diálogo com outros planos (diretores e setoriais). Enquadramento: Definição de classes dos trechos; Proposição de metas progressivas. Monitoramento permanente.

Número de ocorrência dos temas relacionados aos instrumentos de gestão nas pautas das reuniões dividido pelo número de reuniões

 

Igual ou maior a 1 = 6 pts Acima de 0,5 até < 1 = 4 pts

Acima de 0,25 até 0,5 = 2 pts

Até 0,25 = 0 pts

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobrança pelo uso de recursos hídricos - CRH

 

 

 

 

 

 

Para CBHs com CRH - Envio dos documentos aprovados pela plenária tempestivamente

Documentos a serem apresentados:

Deliberação do Orçamento Anual da Agência de bacia ou Entidade Equiparada – Peso 1,2

Deliberação ou Revisão do Plano Plurianual de Aplicação - Peso 1,2

Deliberação do relatório de execução do Orçamento Anual da AGB ou Entidade Equiparada - Peso 1,2

Deliberação do relatório anual de execução do Plano Plurianual de Aplicação - Peso 1,2

80% de retorno de avaliação dos conselheiros referente a atuação da AGB ou Entidade Equiparada (formulário disponibilizado pelo IGAM) - Peso 1,2

 

 

 

 

O valor de cada parâmetro (a, b, c, ...) será igual ao número total das entregas tempestivas dos documentos que serão apurados dividido pelo número total de entregas que devem ser realizadas, multiplicado pelo peso. O somatório dos parâmetros será o valor alcançado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

Para CBHs sem CRH - Estágio de implementação da cobrança

 

 

 

 

A partir de informações contidas em:

 

Pautas de reuniões;

Informações institucionais e decisórias

Existe Deliberação de metodologia CRH e indicação de entidade = 6 pts

Discussão sobre CRH no âmbito da Plenária = 4 pts

Discussão sobre CRH no âmbito do GT = 2 pts

Não existe discussão = 0 pts

 

 

 

Gestão de conflitos pelo uso da água*

 

 

Percentual de editais de convocação de usuários publicados pelo Comitê.

 

 

Editais de convocação de usuários.

Número total de processos de outorgas coletivas.

Número de editais dividido pelo número total de processos de outorgas coletivas encaminhadas ao Comitê.

Igual a 1 = 6 pts

Acima de 0,5 até < 1 = 4 pts

Acima de 0,25 até 0,5 = 2 pts

Até 0,25 = 0 pts

 

 

 

6

 

 

 

Outorga de grande porte*

 

 

 

Percentual de outorgas de grande porte deliberadas.

 

 

 

a) Processos de outorga de grande porte encaminhados ao Comitê.

Número de outorgas deliberadas dividido pelo número total de outorgas encaminhadas ao Comitê.

Igual a 1 = 6

Acima de 0,5 até < 1 = 4

Acima de 0,25 até 0,5 = 2

Até 0,25 = 0

 

 

 

6

Ambiente Institucional

 

Articulações

interinstitucionais

Parcerias e eventos promovidos ou apoiados pelo Comitê e comprovados.

a) Parcerias e eventos promovidos ou apoiados pelo Comitê com outras instituições declarados pela diretoria.

 

1 (um) ponto por evento até o limite de 6 pontos.

 

6

Participação em eventos de

integração

Número de participação.

A partir de informações contidas em:

 

Lista de presença;

Certificado de participação;

1 (um) ponto por participação em eventos de integração representando o comitê, até o limite de 6 pontos.

6

 

* Esses indicadores só serão computados quando houver processos de outorga de grande porte ou outorgas coletivas encaminhados para deliberação aos Comitês. Logo, deverá ser feito um cálculo proporcional para notas finais.

 

Anexo nº II: AUTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO COMITÊ/IGAM/GECBH/2020

PROCESSO Nº 2240.01.0002288/2020-33

 

ANEXO II

CONTEÚDO PARA AUTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO COMITÊ

 

AUTONOMIA

Sobre a gestão do Comitê e suas condições de funcionamento (estrutura física, secretaria executiva ou equivalente, comunicação interna, recursos financeiros e eleição da diretoria), marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a discordância total em relação as afirmativas abaixo:

O contato com o Comitê por telefone ou e-mail foi fácil.

Quando houve o contato, o(a) auxiliar administrativo(a) atendeu e deu o retorno.

O apoio operacional para a realização das reuniões plenárias foi adequado.

A comunicação com os conselheiros (comunicados, circulares, informativos etc.) foi adequada.

Quando houve a necessidade e a solicitação de auxílio financeiro para participar de reuniões (diárias, combustível etc.) fui atendido.

A eleição da diretoria do Comitê foi um processo claro e transparente.

 

ORGANIZAÇÃO

Em relação à periodicidade e organização das reuniões plenárias e à existência e funcionamento das câmaras técnicas e grupos de trabalho temáticos, marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:

A frequência das reuniões plenárias foi suficiente para as discussões.

Há um clima de confiança e respeito mútuo entre os conselheiros.

Houve o encaminhamento prévio da pauta das reuniões plenárias.

Houve o encaminhamento prévio do material de apoio das reuniões plenárias.

As câmaras técnicas existentes são suficientes e funcionam satisfatoriamente.

As câmaras técnicas existentes discutem os temas que são importantes para o Comitê.

A periodicidade de reuniões das câmaras técnicas é suficiente para as discussões e deliberações.

 

REPRESENTATIVIDADE

Acerca da interação e acompanhamento dos representantes por parte dos representados e os tipos de interesses representados pelos conselheiros,     marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:

O mecanismo de escolha dos representantes (processo eleitoral) do Comitê é um processo com regras e condições claras.

Houve um equilíbrio de forças e poder nas decisões e/ou deliberações.

Os temas e discussões que acontecem no Comitê são apresentados e discutidos com a diretoria/coordenação da entidade que represento.

O segmento que represento fornece as informações de que necessito para representá-lo e exige retorno de minha atuação.

O interesse público sobrepõe aos interesses pessoais/privados/político-partidários.

Adoto maneiras de me informar sobre as opiniões do segmento que represento sobre o tema a ser debatido e decidido.

Reconheço as necessidades e a legitimidade dos outros segmentos nas discussões e nas decisões.

 

ENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

Sobre o nível de engajamento e de participação das representações no âmbito do Comitê, sejam os conselheiros ou o público em geral, marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:

É alta a frequência de não conselheiros nas reuniões plenárias.

É muito comum a fala de não conselheiros nas reuniões plenárias.

Predomina no segmento de usuários a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do atendimento de demandas e necessidades.

Predomina no segmento da sociedade civil a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do atendimento de demandas e necessidades.

Predomina no segmento do poder público a atuação reivindicativa, ou seja, solicitação do atendimento de demandas e necessidades.

Predomina no segmento de usuários a atuação avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para encaminhamento e solução dos temas tratados.  Predomina no segmento da sociedade civil a atuação avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para encaminhamento e solução dos temas tratados.

Predomina no segmento do poder público a atuação avaliativa/propositiva, ou seja, propostas para encaminhamento e solução dos temas tratados.

Predomina no segmento de usuários a atuação votante, ou seja, participação apenas pela manifestação do voto.

Predomina no segmento da sociedade civil a atuação votante, ou seja, participação apenas pela manifestação do voto.

Predomina no segmento do poder público a atuação votante, ou seja, participação apenas pela manifestação do voto.

Os temas e assuntos discutidos e deliberados levam em conta as demandas trazidas por não conselheiros às reuniões plenárias.

Os temas e assuntos discutidos e deliberados estão alinhados com as demandas trazidas pelas entidades do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

INFLUÊNCIA POLÍTICA

Sobre as relações de poder no espaço interno do Comitê (relações estabelecidas entre os conselheiros) e no espaço externo do Comitê (capacidade em acompanhar a implantação das políticas e outras ações referentes à gestão de recursos hídricos), marque sua opinião considerando a variação de 1 a 4, em que 1 é a plena concordância e 4 a total discordância em relação as afirmativas abaixo:

O Comitê teve amplo poder de agenda.

Houve uma agenda oculta em atos e discussões apresentados no Comitê.

O conteúdo dos temas pautados e deliberados foram de grande interesse para todos os conselheiros.

O Comitê teve condições de acompanhamento da implantação de políticas de recursos hídricos na bacia.

Houve grande possibilidade de inserção na pauta de temas propostos por conselheiros.

Houve grande possibilidade de inserção na pauta de temas propostos por não conselheiros.

Houve a formalização e o cumprimento das deliberações e demais decisões do Comitê.

Houve ampla articulação institucional, com ênfase na articulação entre gestores de recursos hídricos e territorial para implantação de ações na bacia.

 

Anexo nº III: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES/IGAM/GECBH/2020

 

ANEXO III

MODELO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

 

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

Comitê da Bacia Hidrográfica __________________

20__

 

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

 

Comitê da Bacia Hidrográfica _______________________

Decreto de Criação:  

Endereço:

Responsável pela Elaboração do Relatório Anual de Atividades:

Local e data:

 

Neste relatório são apresentadas as atividades do Comitê da Bacia Hidrográfica, Circunscrição Hidrográfica ____ desenvolvidas no período de __/__ a __/__/____ .

 

1. Composição atual do CBH __________, conforme Ato Governamental de Nomeação, publicado dia ___/___/____, e substituições realizadas.

 

 

 

 

DIRETORIA GESTÃO

Presidente

Instituição

Nome

Vice-Presidente

Instituição

Nome

Secretário

Instituição

Nome

Secretário Adjunto

Instituição

Nome

 

 

 

PODER PÚBLICO ESTADUAL

Titular
Suplente

Instituição
Instituição

Nome
Nome

Titular
Suplente

Instituição
Instituição

Nome
Nome

Titular
Suplente

Instituição
Instituição

Nome
Nome

 

 

PODER PÚBLICO

Titular

Instituição

Nome

MUNICIPAL

Suplente

Instituição

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

 

 

 

USUÁRIOS DE ÁGUA

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

 

 

 

SOCIEDADE CIVIL

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

Titular

Suplente

Instituição Instituição

Nome

Nome

 

2. Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada

 

(informar se o Comitê possui Agência de Bacia ou Entidade Equiparada)

 

3. Reuniões do Comitê (informar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de Diretoria realizadas)

 

Reuniões

Data

Local

Assuntos Discutidos

REUNIÕES ORDINÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REUNIÕES DE DIRETORIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Demais Instâncias do Comitê

4.1. Câmaras técnicas

 (informar se o CBH possui Câmaras Técnicas. Se sim, quando reúnem e o motivo)

 

Reuniões

Data

Motivo

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE

________

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE

________

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2. Grupos de Trabalho e Comissões

(informar se o Comitê criou Grupos de trabalho ou Comissões para temas específicos. Se sim, informar a composição, finalidade, data das reuniões e pontos de pauta).

 

5. Deliberações e Documentos Oficiais emitidos pelo Comitê

 

Tipo de documento

Data

Conteúdo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos

Especificar o status dos seguintes Instrumentos de Gestão no Comitê:

Plano Diretor da Bacia

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Enquadramento de Corpos d’Água

Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Sistema de Informações

 

6.1 Avaliação de Outorga de Grande Porte/Potencial Poluidor 

(informar se algum processo de outorga de grande porte/potencial poluidor foi avaliado pelo CBH, o prazo previsto na norma foi cumprido, se sim, informar o número da Deliberação referente ao processo)

 

6.2 Avaliação de outorga coletiva

(informar se algum processo de outorga coletiva foi avaliado pelo CBH, o prazo previsto na norma foi cumprido, se sim, informar o número da Deliberação referente ao processo)

 

7.  Eventos

7.1 Eventos promovidos pelo Comitê

7.2 Eventos com participação do Comitê

(informar eventos, seminários, congressos, mobilização para algum tema de relevância para a bacia, expedições nos quais a participação do Comitê foi significativa, inserindo o convite, fotos e o nome(s) do(s) conselheiro(s) que representaram o CBH) etc.

 

8. Programas e Projetos demandados ou apoiados pelo Comitê

 

Nome do Programa ou Projeto

Proponente

Breve descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Recursos financeiros do Comitê

(Informar as fontes de recursos do Comitê)

 

10. Outras informações sobre o Comitê

(Se houver necessidade, fazer breve relato de informações que não foram apresentadas anteriormente).