DECRETO Nº 48.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2020
Prorroga o prazo de vigência
do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de
20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2020)
GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no
art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do
Estado.
Art. 2º – Este
decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos
29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO