PORTARIA IEF Nº 142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a delegação das competências previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam delegadas aos Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle Ambiental das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos casos de ausência ou impedimento dos Supervisores Regionais, as competências previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, no âmbito das respectivas áreas de abrangência.

Parágrafo único – As decisões proferidas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários no uso das competências a que se refere o art. 1º, no período compreendido entre 24 de março de 2020 e a data de publicação desta portaria.

Art. 3º – A delegação a que se refere o art. 1º perdurará até 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º – Fica revogada a Portaria IEF nº 4, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.

 

Elce Marie Ribeiro

Chefe de Gabinete, designada para responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas, conforme ato publicado em 29 de dezembro de 2020