RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.039, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Revoga
a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844, de 12 de
abril de 2013.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2021)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 9º do
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento na Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 47.441, de 03 de janeiro de
2018,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844, de
12 de abril de 2013.
Art. 2º –Tornam-se
sem efeito as condicionantes de outorga que impõem ao usuário o cadastro pelo
uso de recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de
janeiro de 2021.
DANIELA
DINIZ FARIA
Chefe de Gabinete designada para
responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 30 de dezembro de 2020
RENATA
BATISTA RIBEIRO
Chefe de Gabinete designada para
responder pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
conforme ato publicado em 29 de dezembro de 2020